DIREITO AUTORAL. Luciana Manica e a crítica a uma decisão superpolêmica do Superior Tribunal de Justiça
“…Mas afinal, qual é o problema? A súmula não identificou que é voltada para condutas do artigo 184, §2° do CP. E mais, se assim fosse, como pode alguém ser condenado por violar um “direito autoral”, se sequer se prova que há um direito ali protegido (ou violado)? E se as obras estiverem em domínio público? E se o réu fosse o artista? E se não se tratasse de obra passível de proteção?
Outro problema a ser enfrentado é a diferença da tutela do direito autoral entre Brasil e EUA. Em verdade, essa súmula mais parece lobby da terrinha do Tio Sam. No Brasil, o autor é pessoa física! Detém o direito de ceder total ou parcialmente os direitos patrimoniais, enquanto seus direitos morais são inalienáveis. O direito nasce do autor, da sua criação. Já nos EUA, a…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Culpados ou vítimas?!”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, Mestre em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!
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