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KISS. Confira a opinião da Associação dos Familiares e acesse a ÍNTEGRA da sentença de Ulysses Louzada

kiss sentençaComo você conferiu aqui mesmo, há poucos minutos, os quatro réus do processo criminal da tragédia da Kiss irão a julgamento popular – exceto se a sentença do juiz Ulysses Fonseca Louzada for reformada por instância superior.

A respeito disso, confira a opinião do presidente da Associação dos Familiares das Vítimas (AVTSM), Sérgio da Silva, colhida pelo repórter Luiz Roese.

 “Acreditávamos que o juiz responsável pelo caso daria uma resposta forte, pois a impunidade é a porta de entrada da desvalorização da vida humana e do caos social. Isso depois da imoralidade e da falta de respeito à vida e aos direitos individuais das vítimas com que o Estado, através do Ministério Público, tem tratado o processo da Kiss, absolvendo sumariamente alguns envolvidos. Seguiremos em busca de Justiça para o caso, cobrando autoridades municipais, estaduais e federais pela responsabilização de todos os envolvidos na tragédia da boate Kiss.  Queremos respostas. Ninguém aqui disse que somente uma instituição está errada. Nós vamos cobrar, doa a quem doer”, comentou o presidente da AVTSM, Sérgio da Silva.”

A seguir você confere um trecho da sentença de Louzada, e lá embaixo você tem o linque para o acesso NA ÍNTEGRA. Acompanhe:

 “…De plano, destaco que o delito atribuído aos acusados (doloso contra a vida) deve, sim, seguir o rito estabelecido pelo Código de Processo Penal relativo ao Tribunal do Júri, não havendo o que se questionar a respeito, vez que o artigo 5º, XXXVIII da Constituição Federal c/c os artigos 74, § 1º e artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal são de clareza meridiana – expressos a respeito.

Conforme já foi exaustivamente debatido nos autos, e decidido, a conexão no processo penal não se trata de critério de fixação da competência, mas de motivo ensejador de alteração, haja vista que só se estabelece quando houver algum ligame, vínculo entre uma infração e outra.

À guisa de argumentação, a conexão é a regra que determina que certas ações devam ser julgadas conjuntamente por estarem intrinsecamente relacionadas umas às outras (ou por economia processual) a fim de permitir uma produção única de provas, objetivando garantir decisões judiciais consonantes para uma mesma situação, destarte, evitando sentenças contraditórias para diferentes réus relativamente ao mesmo caso, e/ou permitindo também um prazo razoável de duração do processo.

Trata-se de regra processual prevista no Código de Processo Penal, cuja observância pode ser flexibilizada diante de inúmeras situações, mormente quando as circunstâncias a justificarem.

A regra que determina a prerrogativa de foro ao Prefeito e aos membros do Ministério Público, é prevista na Constituição Federal.

Não obstante, o agente que supostamente implicaria na alteração de competência, por ter foro definido por prerrogativa de função, sequer constou como indiciado e, tampouco, denunciado pelo Ministério Público na ação proposta. Não há notícia, igualmente, de que tenha sido instaurada ação contra ele junto à instância competente…”

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

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