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ELEIÇÕES. Supremo decide que rejeição de contas só impugna candidaturas, se vereadores acatarem TCEs

Valdeci em atividade de pré-campanha, no Calçadão. Decisão do STF tranquiliza petistas. E acaba com a guerra suja (foto Feicebuqui)
Valdeci em atividade de pré-campanha, no Calçadão. Decisão do STF tranquiliza petistas. E acaba com a guerra suja (foto Feicebuqui)

Nos bastidores, e sobretudo na guerra nem sempre limpa da internet, sobravam militantes garantindo que Valdeci Oliveira não poderia concorrer à Prefeitura, por conta de lista divulgada pelos Tribunais de Conta, com prefeitos que tiveram contas rejeitadas. Em Santa Maria, na verdade, só os tucanos (ao que se sabe, inclusive por orientação da liderança partidária) não entraram na onda.

Bueno, se dúvida havia, ela foi retirada nesta quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal. Julgando caso concreto, os ministros (por escassa maioria, aliás) definiram que impugnação de candidatura, por esse motivo, só se o parecer (que é a única atribuição dos TCEs) que rejeite contas for também aceito pelas Câmaras de Vereadores. Como se sabe, em Santa Maria, os edis recusaram o que disse o TCE gaúcho. Logo, não há mais qualquer dúvida acerca da candidatura de Valdeci Oliveira. Mesmo que ocorra uma decisão local, ela será barrada no STF.

Estará o editor falando sobre o que, mesmo? Sobre essa informação, disponível no site da rádio Guaíba, da capital, desde o início da noite desta quarta. Acompanhe:

STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar

…O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas também pelos vereadores do município.

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos parlamentares. Para os ministros, o Legislativo local é que deve dar  a palavra final sobre as contas do gestor. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável fiquem inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Para começo de conversa, existem partidos que “fazem o diabo numa eleição”, logo de “guerra nem sempre limpa da internet” eles entendem muito. Tudo bem, o editor tem direito as suas simpatias.
    Segundo aspecto é que a população ainda não está preocupada com a eleição, logo o impacto das possíveis alegações (ou possível confusão) feitas até agora é pequeno.
    Terceiro, talvez mais importante aspecto, é que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa e vice-versa. O parecer do TCE não provoca ineligibilidade porque a CV absolveu numa decisão política, não técnica, e o STF chancelou. Resta saber se a população concorda com a CV. Afinal, o parecer rejeitando as contas ainda existe.
    Mais, falta considerar a lista de ineligibilidades do TCU e a tal aplicação irregular de recursos recebidos do FNDE. Jurídicamente pode ter diversas repercussões. Porém, politicamente, já são duas listas de ineligibilidades de dois órgãos técnicos diferentes. Existem candidatos que não têm estes problemas e podem usar isto na campanha. São fatos, não tem nada de “sujo” nisto.
    Dito isto, provavelmente algum advogado de defesa vai aparecer e fazer o que tem que fazer por obrigação do ofício. O advogado dos réus da Kiss também afirma muitas coisas. Faz parte.

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