DO FEICEBUQUI. As agressões ao Caco e também à democracia e ao Estado de Direito, no caso Garotinho
São dois casos. Aparentemente (mas só aparentemente) desconexos. E que dizem muito da situação de ódio, intolerância e escassez democrática (sim, é isso mesmo) e desrespeito ao Estado de Direito. Foram muito bem tratados, cada um do seu jeito, em postatens no Feicebuqui, pelos amigos André Pereira, Bibiano Girard e Luciano Ribas. Acompanhe:
NÃO HÁ NADA…
…que justifique a violência e o ódio, escreve André Simas Pereira:
“CACO BARCELLOS NÃO É A GLOBO
Nem tem como concordar com as agressões ao repórter Caco Barcellos ontem no Rio. Caco é, sobretudo, um profissional no exercício do seu trabalho e um cidadão que não pode ser vítima da intolerância. Nenhuma pessoa pode ser atingida pelas manifestações de ódio que usualmente partem dos fascistas de direita. Como jornalista me entristecem cenas como essa. E como democrata me envergonham os que apoiam qualquer barbárie.
Nem o asco que a linha editorial da Rede Globo e afiliadas provoca, justifica a violência.”
O “MEU MONSTRO”…
…também é monstro. E não pode ser justificado nunca. Pode ser a síntese do que escreve Bibiano Da Silva Girard:
“Eu não achei engraçada, muito menos sadia de assistir, a prisão de Anthony Garotinho. Podem me bater, podem me xingar, mas não é aquilo que eu espero para ninguém. Enquanto achamos normal vê-lo naquele estado (foto acima, de reprodução), estaremos dando razão aos mandos e desmandos do poder, por exemplo, quando prende um pobre atado à lixeira.
O monstro de lá não pode ser o monstro de cá.”
TODOS…
…são iguais perante a lei. Ou deveriam ser. Confira o que publicou Luciano Do Monte Ribas:
“Inciso III do artigo 5º da Constituição Federal:
‘Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”
A palavra “ninguém” certamente me inclui, te inclui e inclui teu pai, tua mãe, teu filho, teu amigo, tua vizinha, teus netos, a mãe do Badanha e até o Garotinho e o Sérgio Cabral, por pior que qualquer um deles seja.’
Caco Barcellos é preposto da empresa onde trabalha. O resto é mimimi de jornalista, o “profissional” é um santo e a empresa onde trabalha é o demônio.
Caco também teve azar. No meio daquele povo, com tanta gente da CUT e do PSTU querendo invadir a Assembléia Legislativa, foi achar um “fascista de direita” para jogar um cone na cabeça dele.
Sérgio Cabral não reagiu à prisão e nenhum problema ocorreu. Quer dizer, quase nenhum. Não deveriam ter divulgado a foto dele uniformizado no presídio.
Se o direito se resumisse a saber o que está escrito na Constituição, o bacharelado durararia uma semana. Folgado. Por algum motivo dura mais do que isto.
Codigo Penal: “Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos.” Ainda no mesmo diploma legal: “Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Constituição? Colocando também a parte que não interessa mencionar por que o argumento ficaria sem sentido, mesmo artigo quinto, inciso II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”