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CÂMARA. Vereadores se reúnem com a Prefeitura. Assunto: emendas impositivas ao orçamento 2023

As relativas a 2022 já foram 50% liquidadas, informa a secretaria de Finanças

Edis da Comissão de Orçamento e Finanças se reuniram com representantes do governo municipal (Foto Guilherme Superti/Câmara)

Por Clarissa Lovatto / Da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores

Com a presença de representantes das Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) tratou sobre a efetivação das emendas impositivas ao orçamento neste ano, bem como ajustes necessários à matéria para o próximo ano. A reunião aconteceu, na manhã desta quinta-feira (15), na sala de reuniões. Integram a COF os vereadores Werner Rempel, Tubias Callil, Ricardo Blattes, Manoel Badke e Juliano Soares

A secretária de Finanças, Michele Antonello, fez um panorama da atual situação, relatando que em torno de 50% do total de 221 emendas impositivas para 2022 já foram liquidadas. Em relação a pendências, a titular da pasta alertou sobre a necessidade de as entidades estarem plenamente legalizadas e em funcionamento para recebimento da verba pública.

Observou, ainda, que no tocante às instituições para acolhimento de idosos é preciso ter o cuidado na elaboração da emenda no sentido de deixar específico o objeto vinculado à secretaria de saúde para definir a caracterização. “Isso afeta na distribuição dos valores”, explicou.

Ainda foi discutida a possibilidade de união das emendas dos vereadores; número máximo/valor mínimo de emendas e elaboração de cartilha com as regras das emendas para ser entregue às entidades beneficiárias.  Os vereadores deliberaram pela realização de uma reunião, no dia 6 de outubro, para apresentação de uma minuta do regramento das emendas impositivas ao orçamento de 2023. Para esta atividade, serão enviados convites aos 21 vereadores, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Finanças.

EMENDAS IMPOSITIVAS: O orçamento impositivo torna obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais de até 1,2% da receita corrente líquida do município, sendo que a metade desse valor deverá ser aplicada, obrigatoriamente, em ações e serviços públicos na área da saúde.

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