Arquivo

Não custa lembrar. Sem álcool nos estádios. Conhecer a lei é o mínimo que se exige

Confira a seguir trecho de nota que publiquei na tarde de 1° de abril de 2008, uma terça-feira:

 

“Agora é lei. Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos maiores ginásios e estádios

 

O projeto que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios de esportes foi motivo de polêmica desde que foi apresentado pelo deputado Miki Breier há um ano. Porém, há duas semanas, foi aprovado pela Assembléia legislativa e, após ser sancionada nesta terça-feira (1º) pelo governador em exercício, Paulo Afonso Feijó, será publicada na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial, quando passa a ter validade…”

 

Para reler a íntegra da nota, clique aqui.

 

PASSADO EXATAMENTE UM ANO, só agora a lei efetivamente entrou em vigor nos estádios que não sediam competições promovidas pela CBF – nestes, já vale desde o campeonato brasileiro do ano passado. Só não entendo muito bem a chiadeira dos clubes, como o nosso riograndense, por exemplo. Afinal, conhecer a lei (e até reagir a ela no tempo devido, se for o caso) é o mínimo que se exige de uma organização profissional.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo