Eleições 2014Judiciário

ELEIÇÕES. TSE coloca na internet todos os locais de votação do País. É bem fácil “se achar”. Saiba como

Quer saber onde está a tua seção eleitoral? Vai que tenha trocado de lugar. É bem fácil
Quer saber onde está a tua seção eleitoral? Vai que tenha trocado de lugar. É bem fácil

Não há dúvida alguma: a Justiça Eleitoral, afora seu papel de organizador e fiador do pleito, também consegue oferecer serviços aos cidadãos, todos da maior utilidade. Este editor, mesmo, testou essa novidade de agora. Qual? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocou em seu portal todas as seções de votação do País inteiro. Número e endereço precisos. De maneira que, se você tiver alguma dúvida, é só consultar. Bem fácil, diga-se.

Ah, mais detalhes, inclusive o linque para o serviço, estão no material produzido pela Assessoria de Comunicação do TSE. A foto é de Elza Fiúza, da Agência Brasil. Acompanhe:

“…Consulte seu local de votação nas Eleições 2014

A Justiça Eleitoral disponibiliza para o mais de 142 milhões de eleitores alguns serviços que facilitam a procura do local de votação, no dia 5 de outubro. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar o SEU LOCAL DE VOTAÇÃO, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

O TSE desenvolveu ainda um aplicativo para ser instalado em smartphones, com igual funcionalidade ao sistema disponível no site. O programa é compatível com os sistemas iOS ou Android, bem como suas versões posteriores. Para baixar o aplicativo, acesse as páginas da Apple Store ou Google Play.

Voto em trânsito

No dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei poderão consultar os locais de votação no portal do TSE.

Clique AQUI para conhecer as 216 seções criadas para o eleitor que votará em trânsito.

Exterior

As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação. Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.

VEJA OS ENDEREÇOS das representações diplomáticas brasileiras no exterior…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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