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KISS. Em um minuto, Tribunal mantém decisão e confirma júri popular para os quatro réus da tragédia

Por LUIZ ROESE (com montagem sobre foto de Deivid Dutra), Especial para o Site

Durou cerca de um minuto a leitura da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que manteve o júri popular para os quatro réus da tragédia da Boate Kiss. Foi o primeiro processo analisado na sessão da Câmara tarde desta quarta-feira (19), em Porto Alegre.

Estava em julgamento um recurso da defesa de Elissandro Spohr, o Kiko, sócio da Boate Kiss. No recurso, o advogado Jader Marques, que não compareceu à sessão, ingressou com embargos de declaração, quando uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou ao tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. No caso, a defesa de Kiko pedia algum tipo de esclarecimento em pontos da decisão que manteve o julgamento popular dos quatro acusados no processo principal da tragédia da Boate Kiss.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ/RS nem deram muita conversa e, em cerca de um minuto, mantiveram a decisão que determina que os quatro réus irão a júri popular. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, esclareceu alguns pontos do julgamento de março deste ano, mas mais detalhes só serão conhecidos com a publicação do acordão. Também votaram pela manutenção da decisão que manda os réus a júri os desembargadores Jayme Weingartner Neto e Sylvio Baptista Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal.

A decisão questionada pela defesa era de 22 de março, quando a 1ª Câmara Criminal, por 2 votos a 1, manteve a decisão de 1° Grau (do juiz Ulysses Louzada, de Santa Maria), que manda a júri popular os quatro réus do processo principal, que apura as responsabilidades sobre a tragédia da Boate Kiss. Nessa mesma decisão de março, foram retiradas as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel). Com a retirada das qualificadoras, os acusados passam a responder por homicídio simples, e não mais por homicídio qualificado. Antes, a pena seria entre 12 e 30 anos. Agora, pode ficar entre seis e 20 anos. O Ministério Público já recorreu dessa decisão.

A sessão desta quarta foi acompanhada pelos advogados Pedro Barcellos Jr. e Amadeu Weinmann, representantes de familiares de vítimas, e por Flávio Silva, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e pai de Andrielle, que morreu na tragédia da Kiss aos 22 anos.

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