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CONSUMIDOR. Telefônicas e súpers lideram lista de queixas dos santa-marienses

Foram mais de 300 empresas que, de uma forma ou outra, desgostaram o consumidor santa-mariense em algum momento. No mínimo, ele se incomodou com algo e, por conta disso, foi ao Procon. E não foi pouca coisa: mais de 2 mil vezes isso aconteceu em 2009.

Um relato completa, inclusive com a lista dos reclamados, foi dada a conhecer pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor. Ah, as operadoras de telefonia Oi-Brasil Telecom (beeem na frente) e Claro lideraram as menos queridas, seguidas por dois súpers dos grandões, o Carrefour e o Big. Em quinto, outra telefônica, desta vez a Vivo. Só em seguida veio uma empresa do varejo, a Magazine Luiza. Adivinha quem chegou em sétimo lugar nesse ranking de reclamações. Sim, ela mesma, a Net tantas vezes citada por este repórter.

Quer saber mais? Leia o material produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura e divulgado ainda na sexta-feira. A seguir:

Procon divulga lista de empresas com maior número de reclamações

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria, responsável pela execução do Procon/SM, divulgou nessa semana o resultado de dois meses de um amplo levantamento com o ranking das empresas mais reclamadas. A atuação do órgão avaliou uma série de empresas da cidade que foram denunciadas pelos cidadãos que de alguma maneira sentiram-se lesados quanto aos serviços prestados pela empresa. Ao todo, durante o ano de 2009 foram mais de 2 mil reclamações contra 320 empresas – os problemas que encabeçam a lista são referentes às empresas de telefonia móvel.

Por lei, cabe ao Procon divulgar anualmente a lista com aquelas empresas mais problemáticas fornecedoras de produtos e serviços. A publicação oficial das empresas reclamadas no ano de 2009 foram organizadas pelos acadêmicos do curso de Direito da Unifra sob a orientação do coordenador do Procon/SM, Vitor Hugo do Amaral Ferreira.

Compreenda como funciona o processo de inclusão das empresas no ranking:

– Reclamações: Atendimento realizado e que tenha gerado uma Investigação Preliminar, da qual o fornecedor é notificado, tendo prazo o prazo de 10 dias para se manifestar sobre a reclamação…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

PARA CONHECER A LISTA COMPLETA, CLIQUE AQUI

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura.

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