ECONOMIA. Definido o calendário de renovação anual das licenças para transporte de passageiros
Por Ana Bittencourt / Prefeitura de Santa Maria
Condutores de veículos escolares, de mototáxi, de motofrete e de táxis devem estar atentos ao novo calendário de renovação anual das Carteiras de Licença Individual (CLI), estabelecido pela Prefeitura de Santa Maria. O cronograma, elaborado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, define datas para que o Executivo possa atualizar informações sobre quem são os condutores autorizados e se os mesmos atendem aos requisitos legais do Município.
Ficou estabelecido, e esta ordem de serviço já está em vigor, que os condutores de veículo escolar têm até o dia 31 de janeiro para fazerem a renovação da CLI. Os condutores de mototáxi e motofrete, até 28 de fevereiro. Já os condutores de táxi podem renovar até o dia 30 de março.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 001/2018, os prazos para o exercício deste ano são considerados “prazos máximos” (confira abaixo), podendo ser antecipados a critério dos interessados.
“Vale destacar que só poderão solicitar a renovação da licença os condutores que estiverem devidamente credenciados e regularizados com algum prefixo, seja ele para táxi, mototáxi, motofrete ou transporte escolar. E não haverá cobrança de taxas para a renovação. Porém, no caso de ser a primeira licença solicitada, existe a cobrança da taxa de protocolo correspondente (no valor de R$ 25,83)”, explica a secretária de Mobilidade Urbana, Sandra Rebelato.
A não renovação da Carteira de Licença Individual até o último dia do prazo estabelecido implicará na impossibilidade dos condutores exercerem legalmente a atividade até a regularização do processo de renovação da licença.
CALENDÁRIO 2018 PARA A RENOVAÇÃO ANUAL DA CLI
– Condutores de veículo escolar: 31 de janeiro;
– Condutores de mototáxi e motofrete: 28 de fevereiro;
– Condutores de táxi: 30 de março.
QUEM PODE SOLICITAR A RENOVAÇÃO DA CLI
– Condutores de táxi, transporte escolar, mototáxi e motofrete;
– Condutores que estiverem regularizados junto a algum prefixo das modalidades no exercício anterior (2016).
QUEM NÃO RENOVAR A CARTEIRA
– Caso o condutor não renove, ele fica impossibilitado de exercer legalmente a atividade, independente da aplicação das penalidades que forem cabíveis.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.