JUDICIÁRIO. Tribunais superiores, STF incluído, têm Páscoa prolongada. E o custo alcança R$ 90,9 milhões
No site PODER360, por DYELLE MENEES, com foto de Valter Campanato, da Agência Brasil
Apesar do feriado de Páscoa só começar nesta 6ª feira (30.mar.2018), o Judiciário brasileiro já está parado nesta 4ª feira (28.mar). Por lei, a Justiça tem direito a 5 dias de feriado na Semana Santa. Só nos tribunais superiores, essa folga custa R$ 90,9 milhões.
Levantamento do Poder360 mostra que as Cortes Superiores somam orçamento de R$ 6,6 bilhões para 2018. O montante significa custo diário de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos. Os dados consideram os custos com os finais de semana.
Estão contabilizados no levantamento o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o TST (Tribunal Superior do Trabalho), TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STM (Superior Tribunal Militar).
De acordo com a Lei 5.010 de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª Instância, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre 4ª feira e domingo de Páscoa. Durante esses dias, não há expediente ou sessões de julgamento.
Para o cientista político Antônio Flávio Testa, esse é mais um dos privilégios concedidos ao Judiciário. “Os ministros dos Tribunais Superiores, assim como os juízes, não têm que cumprir obrigação nenhuma. Nem parece que quem paga a conta é o cidadão. Vivemos em um país de castas“, afirma.
As folgas prolongadas da Justiça Federal não acontecem apenas na Semana Santa. Na lista ainda estão férias coletivas de mais 60 dias, o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, além de 2ª e 3ª de Carnaval, por exemplo.
Levantamento do Poder360 mostrou que o calendário do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 estabelece pelo menos 94 dias de folga aos ministros. O custo desses dias “não trabalhados” é de R$ 183,9 milhões aos cofres do governo.
O QUE ELES DIZEM
Questionado pelo Poder360, o TST se limitou a dizer que nestes dias não há expediente na Corte nem sessões de julgamento.
Já o STJ apontou que durante feriados e nos finais de semana a Corte funciona em regime de plantão, recebendo petições por meio do Protocolo Judiciário. Os pedidos são distribuídos normalmente e, em casos de urgência, o relator é…”
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Esqueceram dos tribunais de justiça, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do trabalho.
Inclusive já existe emenda constitucional (73) que cria outros quatro tribunais regionais federais. O prazo era seis meses, mas já caducou faz tempo.
Advogados continuam a defender ampliação da máquina para “agilizar” o judiciário. Falam em propor mudanças no STF, presidente do Conselho Federal gostou (programa rede Pampa) da idéia de mandato de 8 anos, um terço das vagas para juízes, um terço para ministério público, um terço para a Ordem (toguinhas, queremos toguinhas!).
Ou seja, além dos cabides (e provável aumento de impostos para sustentar) acham que a solução do problema de nomeações para o Supremo é fazer nomeações mais frequentemente. Como nas eleições, “de quatro em quatro anos temos oportunidade de mudar”. Só rindo.