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E ESSA?! Advogado x Advogado: sérias ofensas por rede social e e-mails e, claro, uma briga no Judiciário

No portal ESPAÇO VITAL, especializado em informações jurídicas, com imagem de Reprodução

“Advogado do Diabo…
Advogado de estirpe tão suja,
De mácula tão desonrosa…
Desonestidade, falta de ética e moral…
Falcatruas e mais falcatruas…
Câncer na sociedade…”

Essas, entre outras acusações e aleivosias foram postadas no Facebook e enviadas por e-mail pelo advogado João Henrique Dias Reisdorfer (OAB-RS nº 33.884) que resultou condenado a indenizar seu colega de profissão Renzo Thomas (OAB-RS nº 47.563).O valor indenizatório é R$ 30 mil, com juros desde a data da última das ofensas e correção monetária a partir do julgado (abril de 2018).

A sentença proferida pelo juiz Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo. Não há trânsito em julgado. A ação tramita sem segredo de justiça.

Para entender o caso

  • O advogado Renzo Thomas ajuizou ação indenizatória contra o advogado João Henrique Dias Reisdorfer, que publicou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem pessoal e profissional, de forma deliberada e dirigida expressamente à sua pessoa, no Facebook.
  • João Henrique também enviou mensagens por correio eletrônico aos empregadores do autor de Renzo, referindo comportamentos ilícitos e antiéticos em processos judiciais em que ele teria atuado na condição de advogado constituído por terceiros.
  • O réu contestou e, em sua defesa, invocou a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, admitindo as publicações e mensagens eletrônicas de sua autoria como “simples narrativa singela” de fatos verídicos.

O julgado monocrático

Na sentença, o magistrado reconheceu que o intuito deliberado do réu era atingir a imagem profissional do autor, em suas diversas relações e em sua atuação profissional, com o objetivo de “fazer cessar todas as fontes de renda do autor, como advogado privado, advogado público e professor Universitário.

Conforme a sentença, João Henrique fez isso mais de uma vez, utilizando-se de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair – como pretende o réu – “uma intenção meramente informativa”.

O juiz Preis também registrou que é fato público e notório que as duas partes – autor e réu – além de advogados, têm envolvimento na política local, em alas antagônicas, com suas respectivas militâncias e correligionários, de modo que cada publicação na internet foi objeto de inúmeros compartilhamentos, “operando-se um efeito multiplicador imensurável das mensagens“.

Cerro Largo, município brasileiro do Rio Grande do Sul, foi fundado em 4 de outubro de 1902, sendo um dos mais antigos do Estado. Fica a 494 km de Porto Alegre, por via rodoviária. A população estimada em 2017 era, ali, de 14.069 habitantes. Há 50 advogados inscritos na Subseção local – sendo 32 bastante ativos.

De acordo com a sentença, o réu deixou claro em comentários que tem pretensões de se tornar presidente da Subsecção de Cerro Largo (RS) da OAB – tanto que apregoa que, se vencer as eleições de novembro próximo, tão logo empossado vai deliberadamente cassar a habilitação profissional do autor da ação indenizatória.

No arremate da sentença, o magistrado pontua que a condenação deve abranger todas as três relações distintas de trabalho, cuja imagem do autor é igualmente distinta, conforme a esfera de relações profissionais, sem necessária comunicação entre si. “Houve dano injusto e ilegítimo, em situação concreta suficientemente grave, de modo a afetar a esfera de subjetividade e intimidade individual.”

O magistrado fixou valor de indenização em R$ 30 mil, equivalente ao valor de R$ 10 mil para cada âmbito profissional atingido – como advogado público (na Prefeitura de Cerro Largo), como advogado privado e como professor universitário.

Em obrigação de fazer, o réu também terá que remover as publicações que digam respeito, direta ou indiretamente, ao autor, bem como não fazer novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

Seis advogados atuam em nome do colega autor da ação: Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, Paulo Roberto Cardoso Moreira de OIiveira, Roger Welter Trott, Renan Thomas, Thiago Gellar Furst e Lucas Bittencourt Severo.

O réu mesmo realiza sua defesa, em causa própria. (Proc. nº 043/1.17.0000462-5).

O Advogado do diabo

The “Devil’s Advocate” é um romance do escritor australiano Morris West publicado em 1959 e traduzido por Manuel Bandeira em 1964 com uma adaptação cinematográfica produzida em 1977. Traduzida no Brasil como “O Advogado do diabo”, a obra relata que, durante processo de canonização da Igreja Católica, um advogado do diabo visita uma cidade na região pobre do sul da Itália.

Ali, descobre alguns problemas que poderiam impedir tal canonização. Mas, analisando o bem que esta canonização faria para a região, ele pensa em não apontar estes fatos de sua investigação ao Vaticano.

Sabendo que está prestes a morrer de uma doença muito grave, o advogado do diabo enfrenta sérios conflitos pessoais para tomar a sua decisão.

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Um Comentário

  1. Referência ao livro de Morris West não tem pé nem cabeça. Mais apropriado seria o filme, mas daí poderia também render processo.

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