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JUSTIÇA. Grande ‘Super’ gaúcho condenado, em 1ª instância, por racismo, dano moral e má-fé processual

No portal jurídico especializado ESPAÇO VITAL, com imagem do chargista GERSON KAUER

“Exatamente assim, como meros ‘neguinhos’,
pessoas sem importância, adolescentes sem defesa,
não humanos, seres invisíveis e sem valor,
foram vistos Ronaldo, Alessandro e Ygor naquele
final de tarde, quando expostos a uma revista
desmotivada, humilhante e truculenta.”

O trecho acima, que abre esta notícia, é parte da sentença proferida pela juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, ao condenar a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 60 mil a três jovens por abordagem indevida e mais multa por não entregar um DVD que seria prova no processo.

A empresa também foi condenada por litigância de má-fé, por negar veementemente os fatos e, também porque só após mais de dois anos, pouco antes da sentença, juntar – com os memoriais finais – um DVD com as imagens do circuito interno de segurança.

Para entender o caso

  • Três estudantes, agora maiores de idade, mas na época do fato com 14 anos (dois deles) e um com 15 anos, todos de cor negra, saíram da escola e foram ao supermercado Zaffari, na Avenida Otto Niemeyer nº601, bairro em Tristeza, em Porto Alegre, que fica próximo da escola onde estudavam.
  • Os adolescentes queriam comprar pacotes de bolacha. Mas, ao efetuarem o pagamento no caixa, foram abordados de maneira abusiva por cinco seguranças da empresa, os quais ordenaram que abrissem as mochilas escolares e esvaziassem os bolsos.
  • Na ação indenizatória, os jovens clientes – então assistidos por seus pais – relataram que, após a revista, na frente de diversas pessoas, foi constatada “a inocorrência de furto e ordenada pelos seguranças a imediata saída de todos do local”. Eles foram à delegacia de polícia mais próxima, onde registraram boletim de ocorrência, exibindo nota fiscal dos produtos adquiridos e pagos.

A análise feita pela sentença

De acordo com o julgado monocrático, a abordagem foi desmotivada, abusiva e truculenta e resultou em abalo moral e psíquico.

“Foi em horário de pico, em estabelecimento muito próximo à escola onde estudavam, frequentado por colegas, amigos e pais de colegas, de modo que foram expostos, a não ser pelo fato de serem negros, à situação vexatória, humilhante e violenta” – registra o julgado monocrático.

Em sua defesa, a empresa alegou que nenhum fato foi registrado ou ocorreu na data e hora alegada pelos estudantes. A contestação sustentou ser uma “fantasiosa história narrada que se constitui em uma aventura jurídica com o intuito de auferir lucro”.

Detalhe: após a instrução do processo, em memoriais – depois da minuciosa prova testemunhal que comprovou os abusos – a empresa mudou a linha de defesa. Então, confirmou a abordagem aos autores, um dos quais teria colocado na mochila o próprio energético, que já trazia consigo, “para induzir os seguranças ao erro” – segundo a mudança de tese defensiva.

Uma testemunha, que estava na fila do caixa, contara que os seguranças se referiam aos meninos como “esses neguinhos”. E relatou que os adolescentes ficaram nervosos com a situação, que gerou um tumulto.

Outra testemunha resumiu ter sido “constrangedor”. Disse que ouviu os seguranças comentarem: “Vamos ver se esses neguinhos não têm alguma coisa aí”.

A Cia. Zaffari não arrolou testemunhas, ainda que os nomes de dois dos cinco seguranças tenham sido informados na inicial e que, naturalmente, a empresa soubesse o nome de todos os agentes envolvidos na abordagem abusiva.

A sentença também reproduziu a letra da música “Cara Sucia”, do artista El Chojin:..”

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