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JUDICIÁRIO. Liminar de Ministro do Supremo proíbe venda de empresas públicas sem aprovação legislativa

Por FELIPE PONTES (texto), da Agência Brasil, com foto de CARLOS HUMBERTO (Divulgação/STF)

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu em favor de ação direta de inconstitucionalidade impetrada por organizações de trabalhadores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (quarta, 27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.

Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao país”.

Outras duas ADI´s, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da lei e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira (27) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

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Um Comentário

  1. Lewandowski do STF e do PT/SP. Dito isto, lendo a liminar constata-se que está bem fundamentada. Porém o efeito é duvidoso. CEF e BB não estão para ser privatizados. Eletrobrás já tinha ido para o arquivo. Isto em mais a ver com outras empresas como a distribuidora de energia de Alagoas. CEEE pode olhar para esta última e dizer: eu sou você amanhã. Famoso efeito Orloff.

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