Economia

ESTIAGEM. Os passos para as prefeituras acessarem recursos

POR MAIQUEL ROSAURO
Texto: Joice Proença

A Sala de Situação, que trata dos transtornos causados pela falta de chuva no Estado, divulgou na segunda-feira (16), um passo a passo sobre como os municípios afetados pela estiagem devem proceder para acessar os recursos anunciados pelo governador Tarso Genro no último sábado (Decreto nº 48.799, de 14 de Janeiro de 2012):

1. Decretar Situação de Emergência através de Decreto Municipal;

2. O Decreto Municipal deve ser homologado pelo Estado do RS por Estiagem;

3. Providenciar os seguintes documentos e encaminhar para a Defesa Civil do Estado (Divisão de Convênios – 3º Andar – Casa Militar – Palácio Piratini);
– Cópia do RG e CPF do Prefeito Municipal;
– Cópia da Ata de Posse;
– Cópia do Decreto Municipal que decretou a Situação de Emergência por Estiagem;
– Abertura de conta corrente específica com CNPJ da Prefeitura Municipal para gerir a verba pública, encaminhar extrato bancário (zerado), salienta-se que deve ser em banco oficial do Estado (BANRISUL);
– Cópia do CNPJ do Município;
– Termo de compromisso devidamente assinado com reconhecimento de firma ou assinado pelo Prefeito Municipal na Defesa Civil do Estado;
– Plano de Aplicação preenchido e assinado pelo Prefeito Municipal, salientando-se que o valor máximo é de R$ 51.900,00, sendo R$ 45.300,00 para custeio (cesta básica, água, serviços de revitalização de poços artesianos e combustível para veículos que transportem água) e R$ 6.600,00 para investimento (caixas d’água, pipas de vinil e filtros de água);
– Prestação de contas do recurso recebido, deve ser encaminhada até 120 dias após o recebimento do recurso na conta corrente específica;

4. Documentos necessários para a devida prestação de contas:
– Termo de compromisso;
– Plano de aplicação;
– Notas fiscais;
– Relação de beneficiários contendo nome completo do beneficiário, endereço, telefone e qual o material recebido, se for o caso;
– Relação de pagamentos (Demonstrativo financeiro);
– Extrato da conta bancária, do período do recebimento ao término com conciliação bancária, se for o caso, bem como aplicar os recursos desde o recebimento até a aquisição do material, conforme plano de aplicação;
– Caso reste saldo na conta bancária, este deve ser restituído ao Tesouro do Estado, encaminhando o comprovante de recolhimento de saldo, juntamente com o processo de prestação de contas.

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