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EXTRA. Vereador Marion Mortari tem candidatura à Assembleia indeferida pelo TRE-RS. Ele vai recorrer

“Meu sentimento é de que estou sendo perseguido politicamente”, afirma Marion Mortari, em nota divulgada na manhã de hoje

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Divulgação), da Equipe do Site

Um fantasma do passado voltou para assombrar o vereador Marion Mortari (PSD). Nessa segunda-feira (10), ele teve sua candidatura à Assembleia Legislativa indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). O motivo: Mortari está inelegível até o dia 7 de outubro de 2020.

“Como o impugnado teve seu diploma cassado nas eleições de 2012 pelo cometimento de conduta vedada e não expirado o prazo de 8 anos desse efeito reflexo da decisão em análise, nos termos do entendimento jurisprudencial está inelegível às eleições de 2018”, informa trecho do acórdão do processo.

A ilegalidade estava no fato de que uma de suas assessoras facilitava os agendamentos de consultas e encaminhamentos de exames em uma Unidade Básica de Saúde, a fim de favorecer Mortari no pleito de 2012. Logo, a prática foi considerada uma vantagem indevida em relação aos demais concorrentes.

O mandato parlamentar de Mortari foi cassado em 2014, por unanimidade, pelo TRE-RS. Ele também teve que pagar uma multa no valor de R$ 10.640.

Para concorrer ao pleito de 2016, o qual foi eleito com 3.668 votos (foi o segundo mais votado), Mortari entrou com um recurso especial que garantiu sua candidatura. Conforme fontes do site, sua candidatura e a diplomação não foram contestadas na Justiça.

Em nota divulgada na manhã desta terça (11), Mortari afirma que se sente perseguido politicamente e que vai recorrer da decisão.

“Informo que estarei apresentando recurso desta decisão mantendo minha candidatura à Assembleia Legislativa”, garante o vereador.

Clique AQUI para conferir na íntegra o resultado do julgamento que indefere a candidatura de Mortari ao pleito de outubro.

Abaixo, confira nota enviada pelo vereador:

Meus amigos, diante das notícias que começaram a surgir venho trazer alguns esclarecimentos:

O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao meu Registro de Candidatura a Deputado Estadual entendendo que eu estou inelegível em razão da perda do mandato de vereador no ano de 2012.

No julgamento do processo no TRE no dia 28 de janeiro de 2014, os sete Juízes do Tribunal Regional Eleitoral afastaram a declaração de minha inelegibilidade, possibilitando minha candidatura.

Nas eleições municipais de 2016 concorri ao cargo de vereador e fui eleito com a segunda maior votação do nosso município naquela eleição, sem que nada fosse impugnado, comprovando minha elegibilidade.

Surpreendentemente no dia de ontem o TRE indeferiu o registro de minha candidatura a Deputado Estadual.

Meu sentimento é de que estou sendo perseguido politicamente, pois a possibilidade de concorrer a qualquer cargo político foi mantida no pelos Juízes do TRE no ano de 2014.

Assim informo que estarei apresentando recurso desta decisão mantendo minha candidatura à Assembleia Legislativa.

Marion Mortari

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