ELEIÇÕES. TRE gaúcho nega pedido de Sartori para suspender a pesquisa do Ibope. MDB recorre de novo
COM ATUALIZAÇÃO ÀS 20H58
Pouco depois da publicação da nota abaixo, o MDB gaúcho divulgou uma nota em que anuncia a intenção de recorrer, via mandado de segurança, ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, contra a decisão que mantém a divulgação da pesquisa do Ibope. Com o que, imagina-se que algum tipo de decisão (mantendo ou mudando a que está em vigor) ainda ocorra nas próximas horas. Aguardemos. Enquanto isso, segue a notícia original.
Do Correio do Povo, com texto de HENRIQUE MASSARO e foto de KARINE VIANA (Divulgação)
A tentativa do MDB-RS, partido de José Ivo Sartori, de tentar suspender a pesquisa Ibope de intenções de voto para governador no Estado foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). No final da tarde desta sexta-feira, o juiz auxiliar Rômulo Pizzolatti negou os pedidos feitos pela coligação Rio Grande no Rumo Certo. Após semanas questionando os resultados apontados pelos estudos que colocavam seu candidato atrás do adversário Eduardo Leite (PSDB), esta foi a última cartada emedebista.
O presidente do MDB-RS, Alceu Moreira, afirmou que a pesquisa tinha irregularidades nos métodos e solicitou que o Ibope prestasse esclarecimentos. “Temos um ambiente absolutamente alegre e confiante com a uniformidade dos dados para chegar aos números da pesquisa. Baseados nisso, pedimos os dados para que pudéssemos fazer a análise. Os dados vieram parcialmente, não vieram totais. Mas dos dados que vieram para nós, tem algumas coisas que mostram profunda incoerência e descumprimento do preceito legal para as pesquisas”, enfatizou.
Moreira relatou que a primeira pesquisa reuniu informações colhidas em 63 cidades. “Em 34 delas, o candidato adversário tem larga vantagem sobre José Ivo Sartori. Nas restantes, 29, o Sartori ganhou com pequena margem. Na segunda pesquisa, aplicada em 70 municípios, em 45 cidades do Eduardo Leite ganhou com margem ampla, enquanto o Sartori em apenas 25 ganhou com margem estreita”, disse. O presidente da sigla ainda citou que, na legislação eleitoral, as cidades pesquisadas precisam ser sorteadas. “Por incrível que pareça, há coincidência nas duas pesquisas, em 497 municípios do Rio Grande do Sul, 35 cidades são idênticas, As mesmas estão nas duas pesquisas.”
Alceu Moreira ainda comentou que haveria discrepâncias em informações relacionadas às faixas etárias. Segundo ele, na faixa de 45 a 59 anos, há fatores que poderiam modificar o resultado final da pesquisa. “Não estamos fazendo nenhuma acusação neste momento, mas estamos dizendo que há de parte de um instituto que publicou esta pesquisa incoerências e descumprimento do texto legal para apuração dos dados. Se as fontes onde se busca dos dados a serem pesquisados são fontes que podem produzir dados distorcidos, o resultado será distorcido, com grande impacto na opinião pública”, declarou.
Em sua decisão, o juiz Rômulo Pizzolatti afirma: “As críticas apresentadas pela impugnante não autorizam nenhum convencimento judicial sobre a existência de qualquer mácula nas pesquisas divulgadas pelo Ibope em 17 e 23 de outubro de 2018, ou, por extensão, naquela que alegadamente será divulgada em 27 de outubro, uma vez que a lei eleitoral não determina que cada pesquisa se valha de informações coletadas em municípios diferentes, ou em municípios com esta ou aquela população, ou em municípios que não se repitam em pesquisas posteriores etc”.
Dessa forma, indeferiu os pedidos de suspensão da divulgação dos resultados e de proibição de divulgação dos resultados das pesquisas de 17 e 23 de outubro. No que diz respeito ao pedido de acessar o banco de dados do levantamento, o magistrado determinou a citação do Ibope para apresentar defesa em dois dias…”
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