Destaque

EXCLUSIVO. Ação popular pede redução do salário de prefeito, vice, secretários e vereadores de Santa Maria

Em 7 de julho de 2016, dois dias após o prazo limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, edis aprovaram reajustes de salários. Vai daí que…

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Reprodução), da Equipe do Site

Uma tempestade vinda do agreste pernambucano causa pânico ao Legislativo e a Prefeitura Santa de Santa Maria, enquanto que os danos podem recair diretamente no bolso dos agentes políticos. Para evitar um desastre, procuradores dos dois Poderes correm contra o tempo.

O motivo de tanta preocupação é uma ação popular com pedido de liminar que pede a suspensão do reajuste (aprovado na Câmara em 7 de julho de 2016 e sancionado 15 dias depois) para prefeito, vice, secretários e vereadores. O autor da iniciativa é o advogado André Tadeu da Mota Florêncio, residente em São Caetano (PE).

A ação baseia-se no fato de que as leis municipais que aprovaram o reajuste (6082, 6083 e 6084) feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por terem sido sancionadas dentro do prazo de 180 dias restantes do mandato. Conforme a LRF, são nulos atos que provoquem aumento de despesa com pessoal no período estipulado, a fim de que o próximo chefe do Executivo não tenha que arcar com a conta e também para que o gestor em exercício não faça campanha política em cima do dinheiro público.

“O prazo é 5 de julho e a lei foi sancionada no dia 22 de julho. Neste ponto, ele (o autor da ação popular) tem razão e seria o caso de anular a lei”, reconhece a procurada geral do Município, Rossana Boeira.

No caso das leis de 2016 serem anuladas, retroagiria as leis municipais 5644, 5636 e 5637, todas de 2012, que regulam os salários dos agentes públicos. Na prática, o subsídio, hoje, do prefeito, que corresponde a R$ 24.997,56 voltaria a R$ 20.042,34; do vice passaria de R$ 12.948,78 para R$ 10.021,17; enquanto que os vereadores e secretários municipais deixariam de ganhar R$ 9.641,03 e passariam a receber R$ 7.729,91.

Rossana tem o entendimento de que as pessoas que hoje recebem o subsídio não teriam que realizar um ressarcimento aos cofres públicos, uma vez que a lei protege o terceiro de boa fé que não participou da construção da lei. Todavia, o presidente em exercício à época, Luiz Carlos Fort (PR), poderia ter que arcar com a devolução.

Para afastar a tempestade, a procuradora trabalha na tese de que as leis locais aprovadas em 2016 não representaram um aumento de salário e não ferem a LRF.

“Se pegar o subsídio de 2012, que a ação pede para retroagir, e aplicar o que a própria lei de 2012 prevê e as revisões anuais da inflação, o valor que se chegou em julho de 2016 é exatamente o que era pago. Então, não teve R$ 1 de dano”, explica Rossana.

Isso significa que, mesmo retroagindo a lei de 2012, os atuais salários manter-se-iam os mesmos, uma vez que é preciso acrescentar a inflação de cada ano.

“Logo, acho muito difícil anularem as leis de 2016. E, mesmo que anulem, as pessoas vão continuar recebendo exatamente o que ganham hoje por outro nome. Não pelo subsídio de 2016, mas pelo de 2012 com as correções que foram dadas legalmente”, argumenta a procuradora.

Tese tem que estar pronta até quinta

A juíza Fabiane Saraiva, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, recebeu a ação popular e deu o prazo de 72 horas para que as partes (Câmara e Prefeitura) se manifestem. Só depois (o prazo termina quinta, 13), a juíza irá decidir se concede ou não a liminar.

Na tarde dessa terça (11), Rossana e o procurador do Legislativo, Lucas Saccol Meyne, estiveram reunidos com os vereadores na Sala da Presidência e explicaram a situação. O clima é de preocupação, uma vez que não é fácil explicar que o reajuste de 2016 não representou um aumento real.

“A Procuradoria do Executivo e nós procuramos externar aos vereadores que é algo que não fica no campo de decisão política, mas sim técnica e que cada passo deve ser dado de uma vez. Todo cuidado é pouco”, ressalta Meyne.

Advogado pede pagamento de honorários

O site teve acesso ao documento inicial da ação popular movida pelo advogado André Tadeu da Mota Florêncio. O que chama atenção é que ele reivindica aos réus pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20%.

Como ele considera o valor da causa em R$ 1 milhão, o advogado pode acabar recebendo R$ 200 mil caso sua ação popular seja julgada procedente. Os procuradores da Câmara e da Prefeitura, obviamente, não concordam.

Advogado é conhecido por acabar com a farra dos salários

O site não conseguiu contato com Florêncio nessa terça, mas apurou que o mesmo é conhecido no Estado de Pernambuco por acabar com a ‘farra dos aumentos de salários dos políticos’.

O advogado entrou com ações na Justiça solicitando redução de salários em Santa Cruz do Capibaribe, Araripina, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cabo de Santo Agostinho, Cachoeirinha, Caruaru, Garanhuns, Ipojuca, Nazaré da Mata, Petrolina, Recife, Serra Talhada, São Bento do Una, São Caetano, São Lorenzo da Mata, Taquaritinga do Norte e Venturosa. Os municípios fazem parte das regiões do Agreste, Sertão e Região Metropolitana de Pernambuco. Além disso, ao mesmo tempo em que ingressou com a ação em Santa Maria, Florêncio também fez o mesmo em Porto Alegre.

O advogado, segundo constatou o site, já conseguiu decisões favoráveis em Ipojuca, onde a justiça mandou baixar os subsídios da prefeita local, vereadores e secretários (AQUI); em São Caetano, onde a lei do reajuste foi suspensa (AQUI); em Caruaru, onde o aumento dos salários dos secretários foi suspenso (AQUI); em Araripina, onde os salários do prefeito e do vice tiveram redução (AQUI); em Garanhuns, onde o próprio prefeito fez um projeto para aumentar o seu salário e dos secretários (AQUI) e em Santa Cruz do Capibaribe, onde os vereadores ficaram fulos da vida (AQUI).

Porém, em Brejo da Madre de Deus, o advogado não obteve êxito (AQUI). Será um sinal de que a tempestade não terá efeitos em Santa Maria?

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Tem toda chance do assunto subir até Brasília. Outro aspecto é que não se tem muita segurança jurídica para cravar qualquer coisa no Brasil.
    Tese do aumento nominal/real, salvo melhor juízo, é bonita. Só que a LRF se refere ao orçamento, fala em somatório dos gastos, rubrica.
    Impressão que fica é que trata-se de mais um daqueles casos em que a lei municipal não observa o resto do ordenamento jurídico apostando que ‘não vai dar nada’. Até que um dia aparecem consequências. Gostaria de ver os pareceres que acompanharam a tramitação das leis impugnadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo