JudiciárioMinistério PúblicoPolítica

FLASH. Procuradora quer rever decisão que poderá libertar Lula. Presidente do Supremo convoca reunião

Raquel Dodge recorreu para suspender decisão sobre segunda instância

Agora há pouco, segundo a Agência Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu CONVOCAR  uma reunião emergencial, para tratar da liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que determnou a soltura dos presos em segunda instância e que, lateralmente, beneficia o ex-presidente da República, Lula.

Enquanto isso, e a propósito, a Procuradora Geral, Raquel Dodge, recorreu oficialmente da decisão, como você confere no material disponível no site do Correio do Povo, com informações da Agência Brasil e foto de Carlos Moura (Divulgação/STF). A seguir:

PGR recorre ao STF para suspender decisão sobre segunda instância

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

Em função do período de recesso na Corte, que começa nesta quarta-feira, a questão será decidida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Decisão

A decisão de Marco Aurélio pode beneficiar cerca de 169,3 mil presos em todo o país. A determinação foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo