Claudemir Pereira

BARRACO DA ALEMOA. Em férias, Frida relembra momentos únicos dos edis santa-marienses em 2018

Vereador trabalha, sim!
E quem pensa que vereadores não trabalham está redondamente enganado.

Na foto a seguir, os vereadores Marion Mortari (PSD) e Adelar Bolinha Vargas (PMDB) mostram que não é nada fácil a vida parlamentar.

Para justificar sua atuação, os nobres edis muitas vezes têm que ir para a rua, conversar (e às vezes dar risadas) com os usuários do transporte coletivo.

Não se resumem a sessão de homenagens e pedido de moções.

Saudade!
E na foto a seguir, em uma solenidade em Santa Maria, você confere que o (ex)secretário de Obras do RS, Fabiano Pereira (PSB), junto com um assessor (Pedro Maboni), que foi secretário do governo de Valdeci Oliveira, matou a saudade do Partido dos Trabalhadores (PT).

Abraçado ao vereador Daniel Diniz (PT), amicíssimo do deputado Paulo Pimenta, segundo a coluna apurou, Fabiano teria chegado a cantar o refrão de um sucesso antigo de Odair José:

“Está fazendo tanto tempo que eu não te vejo
Você não imagina como eu ando triste
Mas qualquer dia desses a gente se encontra
Pra falar do passado e do que ainda existe
Que saudade de você!”

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo