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INTERNET. Imunidade parlamentar vai bem além do plenário e vale para as manifestações nas redes sociais

Por ANDRÉ RICHTER (com imagem de Reprodução), da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu que as manifestações públicas de deputados e senadores nas redes sociais estão cobertas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. A questão foi decidida em uma interpelação judicial protocolada pelo PSOL contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

No caso concreto, o PSOL pediu ao Supremo que a deputada respondesse por uma postagem feita no Twitter sobre as manifestações de estudantes contra o contingenciamento de verbas de universidades federais. “Exatamente como em 2013. Não são estudantes, são ‘black blocs’ pagos por partidos de esquerda.”, escreveu a deputada, na semana passada. O partido alegou que a declaração difamou a legenda e também afirmou que não financia atos de violência.

Ao decidir o caso, Celso de Mello entendeu que a imunidade garantida aos parlamentares contra questionamentos judiciais sobre suas opiniões e votos também é aplicada aos casos envolvendo suas redes sociais. Mello citou o Artigo 53 da Constituição. O texto garantiu que os “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“Vê-se, portanto, que se revela incabível, na espécie, por esse fundamento, a interpelação judicial contra a ora interpelanda, eis que a declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão (“Twitter”) acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”, decidiu o ministro.

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