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DANO MORAL. Record condenada a indenizar atriz da Globo. Sensacionalismo é punido; a critica mordaz não

Do ESPAÇO VITAL, site especializado em notícias jurídicas, com foto de Divulgação/Rede Globo

A atriz e apresentadora Fernanda Lima (foto acima), gaúcha, 42 anos, será indenizada com R$ 50 mil por danos morais, após uma publicação do saite R7 referir uma suposta traição conjugal de seu marido, o ator Rodrigo Hilbert. A condenação alcança solidariamente o Grupo Record e a colunista Fabíola Reipert. Não há trânsito em julgado.

A ação traz transcrições de colunas de Fabíola, publicadas no saite R7, incluindo uma que afirma que Rodrigo estaria “pulando a cerca”. O texto faz um pretenso alerta ao ator: “Chumbo trocado não dói”.

Na decisão, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio, afirma que “a publicação com informações maliciosas quanto ao comportamento do marido da autora extrapola o dever de informar, em clara intenção de sensacionalismo, é capaz, sem dúvida, de atingir a honra da autora“. Tais registros deverão ser apagados da internet.

Mas o acórdão acolheu parte do recurso da Record e da jornalista, cassando a parte da sentença que havia determinado também a eliminação, na internet, de críticas pontuais à artista: “Sem sal, sempre com aquele ar de superioridade, fama de puxadora de tapete, meio chatinha e azedinha”.

Conforme o julgado, “tais expressões são críticas, ainda que mordazes, mas que não podem ser consideradas caracterizadoras de dano moral”.

E o arremate: “Uma pessoa pública não pode pretender que só se fale bem de si, buscando silenciar quem lhe contrarie, o que se assemelharia à censura”. (Proc. nº 0257121-72.2015.8.19.0001).

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