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ESPORTE. A dura marcação sobre o 12º jogador e o quanto o futebol reprime quem está na arquibancada

Liberdade de expressão passa longe dos campos de futebol. No Brasileirão, até interrupção de jogo já houve, por causa de faixa de protesto
Liberdade de expressão passa longe dos campos de futebol. No Brasileirão, até interrupção de jogo já houve, por causa de faixa de protesto

Por PENÉLOPE TOLEDO, jornalista com passagem pelo jornal Lance!, no portal O CAFEZINHO

O jogo entre Chapecoense e Corinthians transcorria normalmente quando o árbitro Ricardo Marques Ribeiro repentinamente paralisou a partida. Não houve invasão do campo, ninguém ferido, tampouco desentendimento entre jogadores. Ele apontou para a arquibancada, de lá é que vinha o motivo: torcedores exibiam faixas de protesto.

Oras, o juiz é juiz do jogo, não do estádio. Para interferir sobre o que se passa por detrás do alambrado, tem que ser algo que prejudique a partida, como objetos atirados no gramado, ou uma razão muito séria, como os atos racistas que suscitaram paralisações na Espanha, México e outros países. Paralisar por causa de protestos, além de ser censura política vedada no Artigo 5º da Constituição Federal, é perseguição ao 12º jogador!

Não é a primeira vez: o clássico Corinthians e São Paulo só recomeçou depois que o capitão corintiano convenceu a torcida a retirar suas faixas. A desculpa é o Estatuto do Torcedor, que em seu Artigo 13, proíbe “mensagens ofensivas” no estádio, “inclusive de caráter racista ou xenófobo”. Pedir punições por desvio de merendas, jogos antes das 22 horas, fim da torcida única e democracia, entretanto, não é ofensivo, racista ou xenófobo.

A marcação sobre o 12º jogador tem sido dura. Com variação entre os estados, não pode faixas, não pode bandeiras (nem do clube), não pode tambor, não pode instrumentos musicais, não pode camisas de torcidas organizadas, não pode sinalizadores, não pode cerveja, não pode ter duas torcidas. Pasmem, já tive que jogar minha bombinha de asma fora e ouvi relato da proibição de livros, por ser “inflámavel”.

Esta repressão faz parte da criminalização das torcidas, na medida em que os elementos característicos do ato de torcer estão fora das “leis” e são associados a algo errado (além da associação entre torcida e violência). Além disto, joga uns contra os outros, pois atribui punições ao clube, como perda do mando de campo e multas, a um ou mais torcedores, indignando os demais.

Faz parte, também, da elitização do futebol, caracterizada pela “arenização” dos estádios, pelos altos valores dos ingressos e a consequente expulsão das figuras lendárias que povoavam as gerais, pela busca do torcedor “padrão Fifa” – o torcedor adestrado, bonzinho, que consome nas arenas, não protesta, não xinga e é fotogênico quando aparece na tela da televisão, enquanto o narrador diz “a família brasileira está de volta aos estádios”.

Mas o torcedor de verdade resiste! E a cada rodada surge uma nova desobediência, um novo grito de sobrevida, algum sinal que evidencie que o 12º jogador ainda está no jogo. Nenhum juiz, nenhum estatuto, nenhuma federação será capaz de acabar com a alegria genuína de se sentar no concreto da arquibancada e promover uma festa mágica de cores, luzes e sons, sem censuras. Porque a gente tem a consciência tranquila de quem sabe que torcer não é crime.

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