ESTADO. Tribunal de Justiça julga que orçamento congelado é inconstitucional. Governo deve recorrer
Da redação do Correio do Povo, com texto de LUIZ SÉRGIO DIBE e foto de Reprodução
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou o congelamento do orçamento estadual através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A decisão foi tomada de forma unânime pelos 24 desembargadores presentes, com exceção de uma magistrada que declarou-se impedida de atuar na análise do caso.
O entendimento do relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, seguido pelos integrantes do colegiado, é de que a imposição de congelamento e limites ao orçamento do Estado pelo Executivo ofende ordenamentos constitucionais, mesmo com aprovação parlamentar.
Bandeira Pereira também afastou a contestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que caberia exclusivamente ao Legislativo definir se a proposta orçamentária pode determinar a fixação de recursos sem correção. O procurador geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, anunciou que o Piratini recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF)
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