AGORA É LEI. Especialistas preveem crescimento de ações judiciais após promulgação da Nova Previdência
Do jornal eletrônico Metrópoles, com texto de TÁCIO LORRAN e foto de Reprodução
Com a promulgação da reforma da Previdência, especialistas acreditam que o número de ações judiciais deve aumentar. Isso porque as mudanças alteram consideravelmente as regras de cálculo e de acesso à aposentadoria. De acordo com as análises, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não estaria “preparado” para as mudanças…
…Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger acredita que o número de judicializações vai aumentar devido a dois pontos. O primeiro se refere às variedades de interpretação do texto. A segunda é que vai haver muitos cálculos diferentes do valor do benefício – e o INSS não estaria preparado de imediato para fazer os cálculos corretamente.
De acordo com dados do INSS, o número de pedidos de aposentadoria teve um aumento de 54% de junho para julho deste ano. O órgão garante aos segurados que solicitarem a aposentadoria a garantia de liberação do melhor benefício. Apesar disso, a diretora do IBDP questiona qual das regras será aplicada.
“Essas aposentadorias feitas até então entram na regra antiga. Mas se a regra nova for melhor deve ser aplicada a regra nova. A grande questão é: qual das regras deve ser aplicada? A antiga? A nova? E qual das regras novas?”, interpela Jane, que é doutora em direito previdenciário pela PUC-SP.
Fator previdenciário
Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos a pedido do Metrópoles mostram que nos últimos cinco anos houve pouco mais de 27,3 mil ações judiciais referentes ao cálculo do fator previdenciário. No ano passado, foram 2,7 mil. Em 2016, contudo, o número foi quatro vezes maior: 9,4 mil.
A aposentadoria por idade mínima foi estabelecida nesta reforma da Previdência. De acordo com o texto, os segurados do INSS e servidores públicos terão que cumprir essa regra para poderem se aposentar. Para pedir o benefício, homens devem ter 65 anos e mulheres, 62.
Esferas estaduais e federal
Outra questão levantada pela diretora do IBDP é que, a partir do ano que vem, as ações só poderão ser ajuizadas na Justiça Federal, desde que órgão esteja dentro de uma distância máxima de 70 quilômetros. Antes, as pessoas poderiam optar em ir na esfera Estadual.
“A partir de janeiro, isso não vai ser mais possível. E o que vai acontecer com os processos em andamento? É possível que fiquem parados”, analisa.
Outro lado
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ter montado uma força-tarefa para assegurar que as mudanças na Previdência Social sejam realizadas sem empecilhos judiciais. O grupo irá monitorar tribunais de todo o país, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), para atuar com agilidade e de forma coordenada em ações que eventualmente sejam movidas para questionar as modificações nas regras de aposentadoria.
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