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ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo e o retorno do debate sobre a decisão acerca da “segunda instância”

E se fosse você?

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

O Supremo Tribunal Federal retomará amanhã o julgamento sobre a possibilidade de prisão em 2ª instância, quando deverão ser apreciados os votos da ministra Cármen Lúcia, e dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

O debate em relação à matéria, sob um ambiente de permanente divisão política ideológica no qual vivem os brasileiros, desperta paixões, “levanta templos ao vício e cava masmorras à virtude”. E esse fato ocorre, pois, seu resultado afeta diretamente o preso mais notório do sistema carcerário brasileiro.

Não fosse Lula o expoente político que é, a mídia de massa não teria tanta preocupação em dar espaços nobres em suas grades de programação e, certamente, pouco importaria o reflexo da decisão na vida dos poucos menos de 5.000 presos que poderão ser beneficiados com a decisão dos ministros.

E isso é fácil de ser constatado a partir do que pode (não) ser visto no noticiário nacional sobre os mais de 330.000 presos provisórios a espera de um julgamento no país. Ou dos mais de 366 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.

No entanto, o ponto a ser observado nesse debate é a garantia fundamental, a todos nós, de que a força punitiva do Estado não deva prevalecer sem a formação da chamada culpa do réu. Pois, como afirmou Cesare Beccaria, “a perda da liberdade, sendo já uma pena, só deve preceder a condenação na estrita medida que a necessidade o exige”. (**)

De forma sucinta, é possível gizar que o princípio da  inocência no processo penal é direito fundamental a toda pessoa, o qual somente poderá ser restringido após efetivado todo o procedimento e tenha o réu recebido pena definitiva.

Portanto, cito mais uma vez Beccaria, em seu ensinamento de que: “a soberania das leis nada mais é do que a soma das pequenas porções liberdades que cada um cedeu à sociedade”. Pergunto se, em algum momento, você já pensou em dar o direito a outros de ceifar a sua liberdade sem atenção a direitos constitucionalmente tutelados?

Eu, não.

Abrir mão de garantias fundamentais, para alimentar paixões e vícios, derivados de um debate político estéril e nocivo, é a mais pura materialização de uma realidade na qual oprimidos desejam virar opressores pelo simples prazer do exercício do poder.

Enquanto na mesa do bar o cidadão de “bem” vocifera pela perspectiva do benefício a um só apenado, o establishment o mantém inerte frente ao imenso calabouço que se tornou a questão prisional e a falta de segurança pública aos cidadãos.

É preciso conter a cultura do ódio pelo ódio e ter como princípio basilar a defesa do Estado de Direito. O Brasil é a terceira maior população carcerária do mundo, mas a insegurança nas ruas e a violência na porta da sua casa não cessa. Onde está o gargalo?

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestrando em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

(**) Cesare Beccaria, “Dos delitos e das penas”

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: A foto é uma imagem (parcial) de pintura inspirada na escultura (A Justiça) em frente ao STF, de Alfredo Ceschiatti – que fez parte da Comissão Nacional de Belas Artes e tornou-se conhecido por criar obras para decoração de prédios projetados por Oscar Niemeyer.

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