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CONGRESSO. Relator de ‘PEC da Emergência Fiscal’ pretende propor redução das férias de Judiciário e MP

Redução de férias de juízes é proposta do relator, que garante não pretender atingir os atuais magistrados. Nem os hoje Promotores

Do portal Congresso em Foco, com texto de EDSON SARDINHA e foto de NELSON JF (STF/Divulgação)

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da chamada PEC da Emergência Fiscal, propôs o endurecimento de algumas das regras previstas no texto do governo. Ele sugere, entre outras mudanças, a redução do período de férias de magistrados e integrantes do Ministério Público. Segundo o senador, as duas categorias chegam a ter “incríveis 78 dias de descanso anuais”, enquanto congêneres, em outros países, como Portugal, gozam de 30 dias, a exemplo dos demais trabalhadores.

Para evitar contestações judiciais, a mudança valerá apenas para os futuros integrantes dessas carreiras. “Para que não se corra o risco de eventual alegação de malferimento a direitos adquiridos, optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras (e outras, que por ventura também gozem de tratamento diferenciado) somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, diz Oriovisto.

O senador também recomenda a aplicação de um bônus aos servidores quando for registrado superávit no caixa. “Se num contexto de aguda crise fiscal é justificável impor determinados sacrifícios ao funcionalismo, inclusive o da redução remuneratória, também é razoável que, nos períodos de bonança, quando verificado superávit primário, os servidores possam, de alguma forma, participar desse resultado positivo”, justifica. Esse bônus será custeado pelo correspondente a 5% do superávit, conforme lei complementar da União, do governo estadual ou da prefeitura.

O relator também veda o pagamento de despesas de pessoal que tenham efeitos retroativos, que tenham base em decisão judicial em que ainda cabe recurso, e sem lei específica que autorize ou dê o critério de cálculo, ou ainda com efeitos posteriores ao final do mandato do titular do Poder.

O relatório de Oriovisto também prevê que poderá ser concedida autorização para o descumprimento da regra de ouro ainda durante a discussão da lei orçamentária do próximo exercício. Ou seja, já se iniciará o exercício com a definição de que a regra de ouro não será cumprida e com todos as restrições em vigor…

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