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CIDADE. Novo decreto permite missa e culto. Mas ocupação não deverá ultrapassar 30% dos templos

Por MAIQUEL ROSAURO (com imagem de Reprodução), da Equipe do Site

Igrejas poderão voltar a celebrar missas e cultos, em Santa Maria, a partir deste sábado (18), desde que a ocupação não seja superior a 30% do limite autorizado pelo Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) de cada templo. Além disso, o distanciamento mínimo entre as pessoas deverá ser de dois metros.

A medida foi publicada nessa sexta-feira (17), no Decreto Municipal 71/2020 (AQUI), e ainda prevê a higienização das igrejas, no mínimo, a cada três horas e acesso a álcool em gel 70% “para a utilização dos clientes e dos funcionários do local”.

Também será exigido o uso de álcool em gel para higienização das mãos de todos que entrarem no estabelecimento e deve ser impedido o ingresso de pessoas sem máscaras.

O decreto ainda aponta que não deve ser permitida nem estimulada práticas de contato interpessoal, como abraço, apertos de mãos e imposição de mãos entre os participantes das reuniões.

As restrições impostas às igrejas é um tema que gerou polêmica, sobretudo, entre os evangélicos logo que a Prefeitura publicou as medidas de isolamento social. O Decreto Municipal 54/2020 (AQUI), de 18 de março, determinava a suspensão de missas, cultos e reuniões de qualquer natureza que implicassem em aglomerações.

No dia seguinte, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) participou de uma reunião com dezenas de pastores aglomerados em uma praça pública. Na ocasião, o tucano prometeu flexibilizar as regras (AQUI).

Em 19 de março, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal 55/2020 (AQUI), que mantinha a suspensão de missas, cultos e reuniões. Porém, permitia que os templos permanecessem abertos à visitação, desde que sem aglomerações e se responsabilizando pela higienização das áreas comuns (AQUI).

Contudo, segundo a própria Prefeitura, nem todos cumpriram as determinações. Em 24 de março, agentes da Guarda Municipal e servidores da Superintendência de Fiscalização confirmaram que um culto era realizado em uma igreja (AQUI).

Trecho do Decreto Municipal 71/2020 que trata das novas determinações para as igrejas de Santa Maria a partir deste sábado

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Um Comentário

  1. Piadas em tempos de crise. Cladistone fala em transmissão comunitária, na possibilidade do vírus estar em todo lugar. Faz uma live com lojista de um lado e infectologista do outro, todos a menos de dois metros de distancia e sem máscara. Fica transitando pela cidade em campanha como se fosse imune ou incapaz de levar o vírus de um lado para outro.
    Mascaras comerciais custam algo como duzentos e cinquenta pila a caixa e dificilmente se encontram. Há quem faça para vender, mas o que garante que o/a ‘fabricante’ não esteja contaminada? Material para fazer em casa, quem não tem vai ter que gramear no comércio, onde não se pode entrar sem mascara. Alás, o mesmo pessoal que dizia não precisar do EPI agora defende, sendo que em fevereiro na Ásia a politica já era adotada. Se os ‘especialistas’ daqui são assim, como dizia o Casseta, imagina na Jamaica.
    Decreto é peça que só pode ter saído da cabeça de alguém que passa a vida esfregando a barriga numa mesa profissionalmente. Higienização de filtros e dutos de ar condicionado nas barbearias, salões de beleza e outros. Estabelecimento sem ventilação suficiente (qual o critério?) providenciar exaustores de ar. Capas descartáveis (não se encontra e não saem barato). Intervalo mínimo de 10 minutos (quem vai fiscalizar?) Alás, quem vai fiscalizar as missas e cultos depois do horário de expediente?
    Enquanto isto pela cidade se vê o cidadão de mascara dentro do carro parado no sinal e o catador de resíduos passando no seu trajeto sem mascara. Ou pior, com mascara comercial de origem incerta. Ou gente conversando nas esquinas. Com a mascara no queixo.
    Ciência, cientifico, ciência, cientifico. Não dá para esquecer as palavras mágicas.

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