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GUARDA. Defesa prévia de Jorge Pozzobom, em que refuta acusações contra ele, é entregue no Legislativo

Daniel Tonetto e o próprio prefeito Jorge Pozzobom estiveram na Câmara, onde foram recebidos pelo edil-presidente Adelar Vargas (C)

Da Rádio Imembuí. Texto de FABRÍCIO MINUSSI  e foto de CLARISSA LOVATTO (Divulgação/AICV)

Foi protocolado na manhã dessa segunda-feira (22) na Câmara de Vereadores de Santa Maria (CVSM) a defesa do prefeito Jorge Pozzobom, dentro da Comissão Processante instaurada para apurar supostas irregularidades em relação aos cargos de chefia da Guarda Municipal.

A defesa do chefe do Executivo foi protocolada pelo advogado Daniel Tonetto, que assiste Pozzobom no processo que corre no Legislativo Municipal. O prefeito acompanhou o advogado. Ambos foram recebidos na Sala da Presidência do Legislativo.

A denúncia foi apresentada em 27 de maio, pelo Guarda Municipal licenciado, Luiz Carlos Gonçalves Brum. Segundo o documento, o prefeito teria descumprido o Artigo 15 da Lei Federal 13.022/14, que determina que cargos em comissão (CCs) da Guarda Municipal devem ser ocupados por membros de carreira, após os quaro primeiros anos de funcionamento do órgão.

São citados na denúncia o superintendente Sandro Nunes e o assessor da Guarda Municipal, Edson Luiz Weise. Ambos CCs na Prefeitura desde janeiro de 2017 e não integram o quadro de carreira do Município.

No documento o denunciante ainda pede a devolução aos cofres públicos de quase R$ 250 mil – valor referente aos vencimentos pagos aos dois CCs, desde agosto de 2018, quando teriam assumido os cargos em suposta contrariedade à Lei Federal Vigente.

DEFESA

Na defesa do prefeito, o advogado Daniel Tonetto reforça que o chefe o Executivo não cometeu qualquer ato que vá de encontro à legislação vigente. “Está claro que não cometeu irregularidade, tanto que a defesa está amparada com parecer de um dos maiores juristas do país”, disse Tonetto, referindo-se à contribuição dada por Rafael Mafinni – mestre e doutor em Direito pela UFRGS.

“Me entristeço de ver um processo desses sem nenhum embasamento jurídico em meio a uma pandemia, onde a cidade deveria permanecer unida. Por isso, confio e acredito no bom senso dos vereadores”, destacou Tonetto.

O advogado possui vasto histórico na atuação em defesa de gestores públicos, tendo sido advogado constituído dos dois últimos prefeitos de Santa Maria – Cezar Schirmer (MDB) e José Haidar Farret (sem partido).

O chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, afirma que a Prefeitura tem a certeza da correção de todos os atos realizados em relação à Guarda Municipal. “O Município cumpre o que está previsto na Lei Complementar 85/2011 – legislação local que criou a Guarda Municipal de Santa Maria”, afirmou Cortez.

TRAMITAÇÃO

A abertura a CPI pra apurar a denúncia feita contra o chefe do executivo foi aprovada em Plenário por 14 votos favoráveis e seis contrários. Os três vereadores que integram a comissão processante são os parlamentares Daniel Diniz (PT), Ovidio Mayer (PTB) e Francisco Harrisson (MDB).

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

 

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2 Comentários

  1. Só esperando o desenrolar. DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei; XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
    Parecido com o caso Dilma, a humilde e capaz.

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