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JUDICIÁRIO. Ex-prefeito de município da região é condenado por lesão corporal e coação processual

Pequeno município da região, Capão do Cipó viveu a situação julgada pela Justiça Federal de Santiago. Fatos aconteceram em 2018

Do site da Justiça Federal, com imagem de Reprodução e ACRÉSCIMO CLAUDEMIRIANO

A 1ª Vara Federal de Santiago (RS) condenou um ex-prefeito de Capão do Cipó, juntamente com mais cinco homens, pelos crimes de coação no curso do processo e lesão corporal, sendo que, destes últimos quatro foram condenados também por corrupção de menor. A sentença, publicada em 12/5, é da juíza federal Cristiane Freier Ceron.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia em julho de 2018, narrando três fatos delituosos. No primeiro, em abril daquele ano, quatro dos réus teriam ameaçado e agredido uma testemunha de inquérito policial que investigava, na época, possíveis irregularidades em obras municipais de abastecimento de água, realizada com recursos federais. A vítima sofreu coronhadas e levou um tiro no pé direito, tendo-lhe sido afirmado que traziam “um recado da prefeitura”. Na mesma ocasião, teriam induzido um adolescente de 17 anos a participar do crime, configurando a corrupção de menor.

Para tal serviço, teriam recebido R$ 5 mil de um motorista de caminhão que tinha relação com o prefeito, sob as ordens deste. No mês seguinte, o mesmo motorista teria ameaçado a vítima por telefone, assim como sua esposa, que então exercia a função de secretária de Educação do Município de Capão do Cipó.

Os réus alegaram a inexistência dos fatos denunciados, ou negaram participação nos mesmos. O motorista disse que mantinha contato telefônico com o então prefeito em razão dos fretes na safras de grãos. O ex-gestor municipal confirmou a relação estritamente comercial, e ainda argumentou que as investigações acerca das obras não revelaram nenhuma irregularidade, de modo que não teria razão para tentar calar a vítima, com quem teria relação cordial. Dois outros réus pediram a redução das penas, em razão de colaborar com a investigação, sendo que o autor do disparo confessou o crime.

Ao analisar as provas trazidas aos autos e os depoimentos realizados, a juíza federal Cristiane Ceron observou que as circunstâncias da ação criminosa descritas pela vítima foram  confirmadas pelos depoimentos das testemunhas. A par disso, dois réus confessaram a autoria do delito de lesão corporal (disparo e coronhadas), afirmando terem sido contratados por dois indivíduos que não conheciam, para “dar um susto” na vítima.

Os contratantes foram identificados no desenrolar da investigação policial, sendo um deles identificado por fotografia, como sendo o motorista conhecido do ex-prefeito. A magistrada também anotou que, ao longo dos depoimentos, alguns dos réus admitiram que o “velho”, que era o mandante do crime e quem pagaria pelo serviço, seria, de fato, o ex-prefeito do município.

Ceron também destacou que as chamadas telefônicas entre o ex-prefeito e o motorista seriam, sem dúvida, mais um elemento de prova que atesta seu envolvimento. Em seu entendimento, “não há dúvida de que a motivação do agir criminoso era sim coagir a vítima em razão dela ter denunciado possíveis irregularidades envolvendo a execução de projeto de construção de rede de abastecimento de água no município”, acusação corroborada pelos testemunhos de policiais federais que investigavam o caso. O fato de que o ato criminoso ter ocorrido somente dez dias depois da diligência realizada pelos policiais federais que investigavam os fatos apurados no Inquérito Policial, durante a gestão do ex-prefeito, não se trata de mera coincidência, mas sim de um indício da vinculação entre os dois acontecimentos.

A juíza também pontuou que o delito de corrupção de menor, perpetrado pelos réus presentes no dia da agressão, ficou evidenciado pelos depoimentos dos próprios acusados, bem como do então menor, contratado para distrair a vítima antes da aproximação dos criminosos. O rapaz não só conhecia, como trabalhava domando cavalos para um dos réus, não sendo crível acreditar que ele e os demais desconhecessem tratar-se de pessoa menor de idade.

A magistrada julgou a ação parcialmente procedente, e todos os réus foram condenados. O ex-prefeito recebeu pena de reclusão de quatro anos e seis meses, em regime inicialmente semiaberto; o motorista, foi condenado a três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, ambos pelos crimes de coação processual e lesão corporal. Os demais denunciados foram condenados, pelos crimes de lesão corporal e a penas que variam entre três e seis anos, dois deles em regime aberto e um no semiaberto. Somente um réu deverá cumprir sua pena em regime fechado, por tratar-se de pessoa com antecedentes e reincidente.

Cabe recurso ao TRF4.

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

ACRÉSCIMO CLAUDEMIRIANO: O site da Justiça Federal não informa nomes dos acusados e vítimas. Só por isso o site não reproduz. No entanto, na comunidade de Capão do Cipó, com certeza, inclusive pelo tamanho da cidade, o caso é de conhecimento público.

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Um Comentário

  1. Caso mais comum do que as pessoas imaginam. Coisa semelhante ou pior acontece Brasil afora. Como não é comum por aqui, muita gente acha que não existe ou é coisa do passado.

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