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ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo, pandemia e a sobra de respaldo legal para obrigar uso de máscaras

A politização na obrigatoriedade do uso da máscara de proteção à Covid

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

Chega a ser surreal a situação de ter que prever uma multa às pessoas que não estiverem usando máscara facial para sua proteção e a dos seus iguais. Um dos princípios fundamentais que todo indivíduo deve prezar é justamente o de cuidar e adotar medidas de prevenção à sua saúde. E isso deveria ocorrer ainda com mais responsabilidade no atual momento, pois estamos a enfrentar uma pandemia de proporções globais.

Para se ter uma ideia da importância no uso da máscara, o jornal Correio do Povo, na última semana, divulgou uma pesquisa realizada pelo Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, em que ficou constatada a presença de micropartículas do novo coronavírus expelidas quando as pessoas falam e que ficam suspensas no ar. O próprio Ministério da Saúde, em suas recomendações de como as pessoas devem se proteger, recomenda a utilização da máscara em todos os ambientes.

É fato que somente o uso da máscara é insuficiente para evitar que a pessoa seja contaminada pelo vírus. Importa também relacionar com outros protocolos sanitários, como a higiene adequada das mãos, evitar aglomerações e a permanência de um grande número de pessoas em espaços de pouca circulação de ar, entre outras de mesma relevância.

Mas a falta de empatia entre as pessoas e o individualismo exacerbado presente na sociedade do século XXI é cada vez mais gritante. E se você não se preocupa com o cuidado da sua saúde, dos seus e daqueles com os quais convive em sociedade, cabe ao governante zelar com mais intensidade pela saúde de todo o coletivo. Mais que um dever, é uma obrigação.

Um dos argumentos utilizados pelos negacionistas é de que a mesma lógica e atenção que se deu em relação ao uso da máscara deveria ser dada ao uso preventivo dos remédios que compõem o “kit Covid”. Esse chega a soar como uma verdadeira “fábula”.

Mas o argumento cai por terra quando os maiores defensores dessa “fábula” acabaram por se contaminar. É o caso de Bolsonaro, de sua esposa, de seu filho, ministros e demais pessoas próximas a ele. Ou seja, de preventivos esses medicamentos não têm absolutamente nada.

É o argumento apócrifo de um medicamento e tratamento que não têm nenhuma comprovação cientifica de sua eficácia e seguem defendidos em um Brasil que, tristemente, ocupa o segundo lugar no mundo entre os países com maior número de vítimas.

A narrativa falha de que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 3ª A, o qual prevê a obrigatoriedade do uso da máscara, não deve servir como fundamento para que no âmbito municipal seja prevista a multa, pois deve antes ser regulamentado pelo Poder Executivo federal, é a mais pura desinformação, feita por desconhecimento ou mesmo má-fé.

Em relação ao artigo 3º da referida lei, o Supremo Tribunal Federal reconheceu pelos seus ministros que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes no que se refere à competência concorrente sobre a matéria.

E o princípio geral a fundamentar a repartição de competências é a predominância do interesse na matéria, cada qual na sua esfera federativa. No caso em questão, a suplementação à Lei Federal nº 13.979/2020, fica evidente que é interesse do ente municipal adotar medidas a tornar eficaz a previsão de obrigatoriedade do uso da máscara.

Outra narrativa falsa é a de que as ações do Poder Executivo municipal ferem direitos e garantias fundamentais previstas em nossa Carta Federal. A leitura a ser feita é bem simples. Embora abrangentes em sua eficácia, os referidos direitos não devem ser tratados como absolutos, pois seu exercício está sujeito a limites.

Nessa construção doutrinária, para verificar se a lei que limita um direito fundamental é válida ou não, é necessário lançar mão do princípio da proporcionalidade a fim de aferir a legitimidade da lei ou atos administrativos que restringem direitos de liberdade, por exemplo, o de ir e vir, ou o livre-arbítrio em usar ou não a máscara.

Nessa ponderação de princípios, a leitura deve ser feita à luz da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Com isso, se presentes esses aspectos, será possível a limitação de um direito fundamental a fim de proteger outro valor Constitucional.

E nesse contexto pandêmico, o interesse público na defesa da vida do coletivo social, não tenho dúvida, adequa-se perfeitamente na limitação de direitos daqueles que voluntariamente e de forma irresponsável põe em risco a vida dos seus iguais.

Mas a racionalidade não é característica de quem se aproveita do momento político e da pandemia para “lacrar” nas redes sociais. É preciso ter atenção, pois essas narrativas surgem eivadas de um ranço messiânico e negacionista, muito nocivos à democracia.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

Observação do editor: A imagem  que ilustra este artigo é de Alexey Hulsov e pode ser encontrada e baixada gratuitamente a partir d’AQUI 

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Um Comentário

  1. Nenhum absurdo, nada de surreal. Há os que combatam as vacinas, o que acontecerá inclusive com a do Covid. A não ser que se faça como o gado, constrói-se um brete na Saldanha Marinho e a Guarda Municipal faz as honras.
    Conclusão é óbvia: não existe medida 100%. Não existe ‘100% racional, 100% do tempo’. Quem defende isto não é….’racional’!
    Falta de empatia, individualismo, negacionismo, quem morreu e deixou de herança a posição de ‘juiz da sociedade’ para os vermelhinhos? Alás, acham-se assim tão ‘puros’?
    Mais uma falsa polemica, há pessoas que não utilizavam mascara, Casarão aprovou a tal lei, as pessoas continuam como antes porque a fiscalização é deficiente.
    Nem é bom martelar (e foiçar) muito no assunto, daqui a pouco algum imbecil vai se sentir ‘empoderado’, vai bancar o ‘fiscal’ e levar um soco na boca ou coisa pior.

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