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BRASIL. Superfaturamento e ineficácia do remédio: cloroquina faz o governo ficar na mira dos tribunais

Presidente Jair Bolsonaro defende a utilização da cloroquina. E há pelo pelo menos quatro processos, no STF e no TCU, por conta disso

Do portal especializado Congresso em Foco. A reportagem é de JOÃO FREY, com foto de Reprodução

Desde que o governo federal apostou no tratamento com cloroquina como principal forma de combate à pandemia de covid-19 – ignorando as recomendações das autoridades de saúde – o tema entrou em debate no Judiciário e em órgãos de controle. Atualmente, são quatro os principais processos que questionam as ações do governo: três no Supremo Tribunal Federal e um no Tribunal de Contas da União.

No STF, os três processos que tramitam sobre o tema têm relação com a escolha do governo em insistir no uso do remédio mesmo sem comprovações científicas que sustentem esta escolha. Já o processo no TCU apura a existência de superfaturamento nas compras de cloroquina pelo governo federal.

A apuração no TCU começou em junho após manifestação do Ministério Público de Contas. Em seu pedido, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, solicitou a apuração de possível superfaturamento na produção da cloroquina pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (LQFEX).

“Embora o possível aumento do custo dos insumos, do transporte e do dólar possa ter influenciado o aumento do preço, ainda assim adquirir o produto por um valor seis vezes maior numa compra sem licitação, a meu ver, representa um forte indício de eventual superfaturamento, situação que merece ser devidamente apurada pelo controle externo da administração pública”, escreveu o procurador.

Diante disso, o procurador pediu que o TCU “decida pela adoção das medidas necessárias a apurar a ocorrência de possível superfaturamento na compra pelo Comando do Exército de insumo para a fabricação do medicamento cloroquina, bem como avaliar a gestão de risco envolvida na decisão em aumentar a produção do fármaco em 84 vezes nos últimos meses, em comparação ao mesmo período nos anos de 2017 a 2019, averiguando a responsabilidade direta do Presidente da República na orientação e determinação para o incremento dessa produção, sem que haja comprovação médica ou científica de que o medicamento seja útil para o tratamento da Covid-19”.

As suspeitas seguem sob análise do TCU.

A primeira representação judicial mais sólida contra a recomendação da cloroquina para o tratamento da covid-19 veio logo após o presidente fazer as primeiras defesas públicas da droga, em meados de abril. Uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores elencava diversos pedidos ao STF, entre eles um relacionado à cloroquina.

“Que se abstenha de realizar, por meio de seus canais oficiais e manifestações de qualquer espécie das autoridades públicas federais, a indicação e promoção do uso de medicamentos cuja eficácia para tratamento da COVID-19 não tenha sido comprovada cientificamente, de modo a não induzir a população à automedicação e ao desabastecimento de medicação utilizada para o tratamento de outras doenças”.

Este processo, a Arguição de Desculprimento de Preceito Fundamental 676, não teve os pedidos cautelares acatados pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, mas está prestes a ser analisado pelo plenário da Corte. A ação chegou a entrar em pauta, mas sua análise foi adiada e ainda não há uma nova data para julgamento…”

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