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CIDADE. Prefeitura publica decreto que beneficia 12 mil microempreendedores individuais de Santa Maria

Com a presença de profissionais da área, no Sindicontábil (E), assinado o Decreto 230. Para Falk, “um avanço na liberdade econômica”

Por JOYCE NORONHA (com fotos de Divulgação), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura publicou, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, na manhã desta terça-feira (13), o decreto municipal 230, que regulamenta a legalização de microempreendedor individual (MEI) sem que seja necessária emissão de alvará de localização. Com a dispensa, cerca de 12 mil MEIs passam a ser regularizados. O ato de assinatura ocorreu na sede do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade (Sindicontábil).

Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, o decreto é baseado em uma resolução nacional. Além disso, a dispensa de alvará de localização agiliza os processos para os microempreendedores individuais e para a Prefeitura.

“Hoje, temos cerca de 16,4 mil MEIs inscritos no CNPJ da Receita Federal de Santa Maria e apenas 4,6 mil com alvarás. Com este decreto, eliminamos a necessidade de 12 mil atendimentos. Isso, sem dúvida, livra o sistema da desburocratização. Com essa dispensa, fica mais ágil para o microempreendedor e também para o Município atender as empresas maiores, que necessitam de alvarás. Isso é um avanço na liberdade econômica”, destaca o secretário.

Falk salienta que o decreto é válido apenas para o alvará de localização. Assim, os demais documentos solicitados ao MEI seguem em vigor.

Para o presidente do Sindicontábil da Região Centro RS, Rinaldo Righi, avalia que o decreto traz reflexos muito positivos para Santa Maria, já que cerca de 12 mil empresas, que estavam irregulares, serão beneficiadas. Righi também reforça que a Prefeitura poderá dar atenção aos demais empreendimentos de médio e grande porte, já que os microempreendedores individuais não precisam mais solicitar processo de alvará.

“É muito positivo para o Município pois, agora, será possível dar mais atenção às empresas de maior porte, que têm mais necessidade em liberar seus documentos. Mas, claro, o restante dos processos segue igual. Por exemplo, se for preciso uma nota fiscal de serviço, os empreendimentos deverão estar inscritos no ISSQN. Mas já dispensando o alvará é uma grande conquista, por que é uma burocracia a menos”, comenta Righi.

O decreto 230 será publicado no site da Prefeitura, na aba Legislação Municipal.

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