Região

SÃO GABRIEL. Novo decreto municipal proíbe abertura de bares aos sábados e domingos

Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar somente até as 22h

Decreto foi assinado pelo prefeito Rossano Gonçalves nesta segunda-feira (14). Foto Prefeitura de São Gabriel

Por Prefeitura de São Gabriel

O prefeito de São Gabriel Rossano Gonçalves regulamentou alterações no texto do Decreto Executivo que declara calamidade pública e dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O novo documento foi assinado na tarde desta segunda-feira (14).

As alterações estão embasadas em orientações do Comitê Covid-19 e equipe de fiscalização, que apresentaram um dossiê com avaliação do quadro de casos de coronavírus na cidade e recomendaram ao prefeito alterações em relação aos serviços.

Entre as medidas adotadas, estão: restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até as 22h com atendimento presencial, mas com limite máximo de 50% da sua capacidade.

Bares e similares tiveram reduzidos os dias de funcionamento, podendo permanecerem abertos até as 20h (de segunda a sexta) e não podendo abrir no sábado e domingo. Além disso, tais estabelecimentos deverão obedecer o limite de 50% da sua capacidade e não poderão realizar eventos que não correspondem a atividades específicas para o seu ambiente.

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