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SAÚDE. Projeto de senador torna crime omitir-se à imunização e propagar notícias falsas sobre vacina

Proposta muda Código Penal e divulgação de ‘fake new’s pode levar à cadeia

Para o autor, senador Angelo Coronel, quando um grupo de pessoas deixa de vacinar, afeta toda a comunidade, e drena recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por quaisquer vacinas (John Cairns/Universidade de Oxford)

Da Redação da Agência Senado

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei, o PL 5.555/2020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) tornando crime a omissão e oposição a vacinação, propagação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão ao programa de vacinação. 

De acordo com o texto, quem se omitir, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.

O senador mencionou dados do Ministério da Saúde de que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011. “No caso da vacina BCG, contra tuberculose, a cobertura, que já foi de 107,94%, caiu para 95,63% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou – de 102,39% para 90,5%”, informou o parlamentar.

Em entrevista à Radio Senado o senador ressaltou a preocupação de que informações falsas contribuam com a decisão das pessoas não vacinarem. O parlamentar também destacou a queda nas taxas de imunização nas campanhas de imunização do Ministério da Saúde.

– A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de vacinar toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL aqui apresentado, ele é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — disse.​

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Um Comentário

  1. Projeto é só mais uma bobagem. Pergunta que não quer calar, Dória tomou a vacina na Florida ou não tomou? Sim, porque só um completo imbecil vai achar que todos irão entrar numa fila do SUS para tomar injeção.
    Já deve ter gente indo para o exterior para ser imunizado. Coisa de gente com muita grana que serve exatamente para isto.

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