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CÂMARA. João Carlos Maciel tem mais uma semana para apresentar a defesa na Comissão que o investiga

Comissão fez reunião de trabalho e, agora, aguarda a defesa prévia de João Carlos Maciel
Comissão fez reunião de trabalho e, agora, aguarda a defesa prévia de João Carlos Maciel

Denunciado nos termos do requerimento apresentado pelo presidente do PSOL, Tiago Aires, o vereador peemedebista João Carlos Maciel foi notificado na terça-feira. Terá, a partir de então, 10 dias para fazer sua defesa prévia, por conta da denúncia pela qual é investigado. E assim correm os trabalhos da Comissão Processante instalada no parlamento da comuna. Que pode terminar rapidamente. Ou não. Confira os procedimentos, no material disponível na página do Legislativo na internet, em texto de Clarissa Lovatto Barros e foto de Francys Albrecht. A seguir:

Comissão processante realiza reunião de trabalho

Os vereadores Paulo Airton Denardin, João Kaus e Manoel Badke, integrantes da Comissão Processante constituída para investigar a denúncia de possível infração político-administrativa por parte do vereador João Carlos Maciel realizou a terceira reunião de trabalho na tarde desta quinta-feira (24).

No dia 21 de setembro, a Comissão foi instalada e, no dia 22, notificou o vereador Maciel na condição do denunciado. Junto com a notificação, a Comissão entregou a Maciel cópia da denúncia, com os documentos que a compõe para que no prazo de 10 dias seja apresentada defesa prévia por escrito e mediante protocolo. 

O vereador tem até o dia dois de outubro para apresentar defesa prévia e a Comissão Processante deve emitir parecer, no máximo, em 9 de outubro. A partir de então, a Comissão opina pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia feita em relação ao vereador Maciel. Se optar por arquivamento, há necessidade de submeter a decisão ao plenário. Se opinar pelo prosseguimento, o presidente da Comissão, vereador Paulo Airton Denardin, designará o início da instrução e diligências necessárias.

O prazo para conclusão do processo é de 90 dias contados da data da notificação do acusado.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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