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Estamos mesmo extinguindo a DIFAL? – por Giuseppe Riesgo

Aparentemente, há casos em que o Diferencial de Alíquiotas continua a ser pago

O pacote tributário do Governo Eduardo Leite aprovado no apagar das luzes de 2020 que, dentre outras modificações, manteve as alíquotas de ICMS elevadas para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações ainda repercute nas atividades econômicas do nosso Estado. E uma dessas alterações tem chamado atenção de empresários e tributaristas atentos aos pormenores da teia tributária que virou a questão do ICMS no Rio Grande do Sul.

Um desses nós que estaria sendo desatado se refere ao diferencial de alíquotas de ICMS para operações interestaduais, conhecido como DIFAL. Explicando melhor: esse diferencial obrigava as empresas que comprassem de outros estados da federação a complementar a diferença entre a alíquota de ICMS dessa operação em relação à praticada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Logo, quando uma operação interestadual era tributada em 12%, a empresa destinatária, aqui do RS, deveria complementar em 6% o ICMS recolhido para atingir a alíquota para compras internas que era de 18%, por aqui. No entanto, com as alterações do ano passado, o governo determinou que essa alíquota para compras internas ficasse equiparada aos 12% das operações interestaduais. Assim, supostamente, não haveria mais nenhum diferencial de ICMS quando empresas daqui compravam insumos de outro estado da federação, por exemplo. Seria o fim do Diferencial de Alíquotas. Estaria decretada sua extinção.

Mas será que é isso mesmo? Pois bem, desde que o governo começou a alardear a mudança, venho recebendo inúmeras mensagens de empresários, contadores e tributaristas afirmando que o monstrengo ainda não estaria extinto. Isso porque, na opinião de muitos especialistas em tributação estadual, se a operação interestadual for menor do que 12% ainda se terá que calcular o diferencial em relação a nossa alíquota de ICMS para compras internas. Esse é o caso, por exemplo, de uma importação interestadual. Nesses casos, a alíquota da operação é de 4% e a nossa alíquota geral é de 17,5%. Ou seja, nessas situações, o diferencial de alíquotas aparentemente persistiria e ainda possuiria uma regra dúbia para seu cômputo -, o que tornaria tudo ainda mais complexo e oneroso para o setor produtivo gaúcho.  

O fato é que a suposta extinção do DIFAL aparenta ser mais uma ação questionável desse governo, pois tende a seguir atormentando o setor produtivo gaúcho já tão castigado pela perda de competitividade tributária e o abre e fecha da nossa questionável estratégia de combate ao coronavírus. Por isso, sigo acompanhando de perto a questão, a fim de entender que zumbi tributário é esse que está extinto, mas que segue se movendo e puxando para trás a nossa economia e a competitividade com os demais estados da federação.

O assunto é sério. Tudo que não precisamos, nesse momento, é sinalizar com falsas esperanças para setores tão machucados pela crise atual que assola o Rio Grande do Sul há mais de um ano. Afinal, é no mínimo curioso que o governo insista que extinguiu o DIFAL e ao mesmo tempo admita que a cobrança existe para alguns casos. A propaganda diz uma coisa. A realidade outra. A conta não fecha e o empresário fica cada vez mais perdido. Precisamos descobrir quem está mentindo (de novo).   

(*) Giuseppe Riesgo é deputado estadual e cumpre seu primeiro mandato pelo partido Novo. Ele escreve no Site todas as quintas-feiras.

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Um Comentário

  1. Existe campanha publicitaria do governo estadual alardeando a redução de impostos. Pior, existe uma blindagem de Dudu Vaselina, o impostor, criada pela mídia porque ‘ele pode ser candidato a presidente e derrotar o Cavalão’. Estelionato eleitoral não importa (privatização, tirar a bunda da cadeira, fluxo de caixa), incompetência administrativa não importam. Importa é 2022.

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