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INFÂNCIA. Sancionado projeto de Valdeci e vira lei a possíbilidade de uso do nome afetivo por adotados

Governador Leite assinou a sanção em cerimónia híbrida na tarde desta quinta

Da Assessoria de Imprensa do Parlamentar (texto e foto)

Foi sancionado no início da tarde desta quinta-feira, 13, pelo governador Eduardo Leite, em cerimônia híbrida realizada nas dependências da Assembleia Legislativa, o projeto de lei de autoria do deputado Valdeci Oliveira (PT) (foto) que permite o uso do nome afetivo das crianças (escolhido pelos pais adotivos) em processo de adoção em creches, escolas, unidades de saúde e instituições da área de cultura e do lazer. A matéria havia sido aprovada em plenário por 52 votos favoráveis em abril passado.

A proposta foi construída coletivamente entre o mandato de Valdeci e o Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (GAIA) de Santa Maria e objetiva beneficiar crianças e adolescentes que estão sob guarda judicial provisória aguardando a sentença definitiva da adoção. Com a sanção do texto pelo Executivo estadual nesta quinta-feira, não será mais necessário aguardar todo o trâmite e conclusão do processo para a utilização do nome escolhido pela nova família.

“Agora é oficialmente uma lei estadual e uma vitória de todas e todos que lutam pela agilidade e humanização dos processos de adoção no RS. Esta matéria agora não está apenas revestida de legalidade, mas também com algo simbólico, humano”, avalia Valdeci.

Segundo o parlamentar, nada mais justo que as crianças e adolescentes que buscam uma nova vida a partir da oportunidade da adoção, de um lar e do necessário acolhimento também tenham igualmente o direito a usar um novo nome antes que todo o processo venha a ser finalizado. “Temos de levar em conta que todas carregam um passado que, não raro, está vinculado a uma rotina de tristeza, abandono, solidão ou maus-tratos. É um novo começo, uma nova vida e de forma completa”, conclui o deputado.

No Rio Grande do Sul, há mais de 600 crianças que aguardam por alguma família disposta a acolhê-las, conforme o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). “Estudando as normas, regramentos e vendo a quantidade de pequenos seres que estão à espera de um lar para viver, avaliamos que toda e qualquer ação que viesse a colaborar e facilitar a vida dos adotados e das famílias seria de grande ajuda. Esse foi o objetivo da lei e espero ter contribuído”, avalia Valdeci.

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