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Democracia, justiça e privilégios – por Giuseppe Riesgo

Fim do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores estaduais

Uma das características da democracia é a sua inerente morosidade. As alterações institucionais levam tempo, justamente, para evitarmos que rompantes e rupturas oriundas de eclosões sociais encontrem respaldo em políticos ávidos a desconstituir o que está posto no ordenamento jurídico e político do país. É por isso, dentre outros motivos, que uma democracia estável deriva da repartição de Poderes em mecanismos de freios e contrapesos.

Só que isso não garante um sistema político perfeito. Se, por exemplo, Poderes e Órgãos se mancomunam ou conseguem blindar-se institucionalmente um do outro, a democracia pode gerar justamente aquilo que tanto deseja combater: um sistema de privilegiados, refugiados em castas, vivendo às custas do pagador de impostos. Eis, infelizmente, um pedaço da realidade do Brasil e do Rio Grande do Sul que, finalmente, começamos a combater na Assembleia Legislativa.

Na última terça-feira (13), ao lado dos deputados Fábio Ostermann, Sérgio Turra, Any Ortiz, Elton Weber e Marcus Vinícius, aprovei uma emenda ao PL 163∕2021 que torna expressamente ilegal o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a título de prêmio de produtividade. Esses pagamentos se deram de julho a novembro de 2019, foram suspensos por decisão liminar em dezembro daquele ano e voltaram a ser pagos, após cassação da liminar, nos meses de abril, maio e junho de 2021. Ao todo os valores passaram dos R$ 20 milhões.

Ou seja, em plena pandemia, num dos estados mais falidos da federação, os Procuradores do Estado se outorgaram pagamentos sem lei estadual que os valide, através de manobras jurídicas sob uma lei de 1994 que, supostamente, validaria o previsto na reforma do Código de Processo Civil de 2015. No entanto, até hoje, a PGE não deixou claro como uma lei de 1994 pode validar algo que só estaria vigente 11 anos depois. Além disso, por que a mesma PGE enviou outros dois Projetos de Lei à Assembleia Legislativa tentando validar esses pagamentos se já havia uma lei estadual que o fazia?

Enfim, perguntas nunca respondidas que, agora, tendem a ficar nas histórias sobre um dos privilégios mais injustificáveis do Rio Grande do Sul. Não tenho dúvidas que, sem a Bancada do NOVO, tais pagamentos ficariam incólumes sob o véu de decretos feitos sorrateiramente no âmbito da complexa (e cara) estrutura administrativa do Estado.

Agora a bola está com o Governador Eduardo Leite. O Projeto de Lei 163∕2021 do Poder Executivo e as emendas vão para a sua sanção. A despeito de divergências específicas do passado com a administração atual, tenho convicção que o espírito republicano do Governador falará mais alto. Não é concebível que o orçamento do Estado seja capturado por corporações através de piruetas jurídicas e argumentos falaciosos na tentativa (vã) de ludibriar os mais incautos e, assim, se apoderar de fatias generosas do dinheiro que deveria estar nos cofres públicos do Estado. A democracia é, de fato, morosa. Mas sobrevive. E a cada vitória como a dessa semana se fortalece como mecanismo promotor de equidade e justiça para com o povo do Estado do Rio Grande do Sul.       

(*) Giuseppe Riesgo é deputado estadual e cumpre seu primeiro mandato pelo partido Novo. Ele escreve no Site todas as quintas-feiras.

Nota do Editor: a foto (da assessoria de imprensa do NOVO) mostra Riesgo e os demais deputados que, com ele, patrocinam o projeto aprovado na Assembleia Legislativa.

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2 Comentários

  1. Procuradores ganharam um privilegio. Nada estranho no serviço público, existe uma tal PEC300 que dorme na gaveta e nivela o salario de todas as policias estaduais com os proventos pagos pela policia do DF. Que é a mais bem paga do pais. Que não pegou o Lazaro.
    Privilegio? Salario acima do percebido na iniciativa privada. Não tem o custo do escritorio/funcionarios. Não tem que correr atrás de clientela. Estabilidade. Mais sucumbencia. Se bem me lembro, prazo em dobro nos processos. O que leva a questão: na bunada não vai dinha?
    Foto promocional é hilária. Mesmo que Dudu Milk, o impostor, vete e a AL derrube o veto, tendencia é dar nada. Direito vem via CPC. Quem colocou lá foi o lobby (um dos maiores no Congresso) da OAB. Ou seja, uma hipotese é o prejudicado acionar o judiciario e ganhar um precatorio (assim como seu advogado(a)), com valores determinados juridicamente. Outra hipotese é a Ordem questionar a constitucionalidade ou entrar com algum outro tipo de ação. Salvo melhor juízo. Resumo da ópera: no frigir dos ovos vai dar nada.

  2. Da séria série ‘Grandes Reformas Que Nunca Serão Feitas’. Até porque reforma no Congresso só passa a conta gotas. Carreiras juridicas. Até 88 haviam poucos bachareis (e a prova da OAB não era o que é hoje). Iniciativa privada pagava bem e o setor público nem tanto (tinha a estabilidade para compensar). Observando Brasil a fora encontrava-se muita gente ‘nem tão bem preparada assim’. De lá para cá as coisas mudaram. é necessário ‘valorizar o servidor para ter serviço publico de qualidade’. Deu no que deu. Faculdade de direito em cada esquina, prostituição da area (até por ali, tem prostituta que ganha muito mais que muito advogado por aí). Para piorar, em muitos concursos exigem tres anos de pratica juridica, sem falar na industria dos concursos. Para ser oficial dos bombeiros (se não mudou nada) é necessario ser bacharel com tres anos de atividade). Nos EUA (em muitos estados) delegado não é advogado, tem somente academia ou grau em Administração da Justiça Criminal. Não se qualifica mão de obra em atividades que não serão pela mesma desempenhadas. Resumo da ópera: aspecto do tal bacharelismo.

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