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CIDADE. Três leis aprovadas pela Câmara de SM são inconstitucionais, decide o Tribunal de Justiça

Vicio de iniciativa fere todas, entre elas a que prevê distribuição do “Kit Covid”

Por Claudemir Pereira / Editor do Site

Não que este site já não tenha deixado claro, ainda na época em que todas as leis abaixo foram apresentados. Era tão óbvio que acabaram deixadas de lado pela Prefeitura. Mas o fato é que se perdeu, enquanto isso, tempo e dinheiro e só houve mesmo é palanque para os parlamentares. Todas as leis, por vício de iniciativa, foram consideradas inconstitucionais.

A decisão é do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, coincidentemente, os acórdãos foram publicados todos no dia 10 de dezembro.

A mais conhecida delas é a proposta de Tubias Calil (MDB), aprovada no Legislativo, e que previa a distribuição gratuita do chamado “kit covid”, mesmo que descartado em decisões judiciais de instância superior.

O relator do processo no TJRS foi o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol. Olha só o que ele decidiu (lá embaixo você tem a ÍNTEGRA do Acórdão) e foi acatado unanimente pelos demais:

“…As políticas públicas de gerenciamento da pandemia são questões que devem ser geridas pelo Executivo, em cada esfera da federação, de acordo com suas competências. No âmbito municipal, trata-se de atribuição da Secretaria de Saúde, em obediências às diretrizes traçadas pelo Prefeito Municipal.

Vê-se, aqui, ingerência do Legislativo na organização e funcionamento da Administração Municipal, e no exercício do Poder de Polícia.

Por conseguinte, ante a usurpação de competência legislativa, vislumbra-se ofensa ao princípio da separação e independência dos Poderes no âmbito municipal, consagrado no artigo 10 da Constituição Estadual:…

…Destarte, claro está que a Lei Municipal nº 6.532, de 19 de abril de 2021, de Santa Maria/RS, de iniciativa do Poder Legislativo, invadiu matéria de competência e iniciativa reservada ao Poder Executivo, o que enseja o reconhecimento de sua inconstitucionalidade, nos termos em que proposta a presente ADI.

Diante do exposto, julgo procedente o pedido, ao efeito de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.532, de 19 de abril de 2021, do Município de Santa Maria/RS, ante a violação dos artigos 8º, “caput”; 10, 60, inciso II, alíneas “d”, e 82, incisos III e VII, todos da Constituição Estadual, bem assim dos artigos 24, inciso XII e 30, incisos I e II, todos da Constituição Federal…”

AS OUTRA DUAS LEIS

Também foram consideradas inconstitucionais outras duas leis de origem legislativa (e podem ser lidas, mediante pesquisa, no site Tribunal). Ambas, por sinal, também por unanimidade.

Uma, a LEI Municipal de Santa Maria nº 6.509, de 17 de novembro de 2020, que “reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Santa Maria e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Santa Maria, e dá outras providências”.

O relator foi o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

A outra e a Lei Municipal nº 6.535/2021, que dispõe sobre “a prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos profissionais de segurança pública e profissionais que, no cumprimento do seu ofício, necessitem de acompanhamento dos agentes de segurança pública no Município de Santa Maria/RS.” 

O desembargador relator foi Eduardo Uhlein.

Abaixo você tem o acórdão da decisão que determinou a inconstitucionalidade da distribuição do Kit Covid:

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2 Comentários

  1. Começa pelo edil que é advogado, passa pela assessoria jurídica da câmara e provavelmente pelo IGAM…podem pedir música…

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