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COVID. Piratini dá uma ‘luz alta’ a quem acha que a pandemia acabou e emite aviso a todas as regiões

Medida tomada nesta terça reafirma série de restrições que estão em vigor

Reproduzido do Site do Correio do Povo / Com informações do Palácio Piratini

O governo do Rio Grande do Sul emitiu, nesta terça-feira, aviso para as 21 regiões Covid do Estado. Após um mês sem notificações, o Gabinete de Crise e o Grupo de Trabalho (GT) decidiram em conjunto lançar o Aviso após a reunião comandada pelo governador Eduardo Leite, com participação do vice-governador Ranolfo Vieira Júnior nesta terça-feira. 

Segundo a Secretaria Estadual da Saúde (SES), dados recentes do Estado apontam para um aumento de casos confirmados nos últimos dias, tendo saltado de uma média diária de 5,7 a cada 1 milhão de habitantes em 26 de dezembro de 2021 para 75,9 em 3 de janeiro de 2022. De acordo com o governo estadual, essa alta pode ser explicada em parte devido a atrasos de registro no sistema gerados pelos feriados de Natal e Ano-Novo, mas o aumento dos números é consequência também do aumento da transmissão. 

De acordo com o governador Eduardo Leite, o Estado vive um momento que requer atenção. Ele destaca que apesar da variante delta não ter causado tantos problemas em solo gaúcho, a ômicron tem se mostrado bastante transmissível, sendo um potencial perigo ao Rio Grande do Sul. 

“Os primeiros estudos indicam que a ômicron pode ser menos letal e causar menos casos de desconforto respiratório agudo, mas tem se visto, no mundo, pacientes apresentando febre alta e demandando cuidados de saúde. Isso, por consequência, em âmbito regional, pode aumentar o fluxo de pacientes que precisam de cuidados na rede de atenção primária, como as Unidades Básicas de Saúde e as Unidades de Pronto Atendimento de algumas regiões do Estado, bem como em leitos convencionais e de UTI”, afirmou. 

Reforço na prevenção no verão

Conforme o Gabinete de Crise, o período de veraneio e de férias costuma ser de maior circulação de pessoas entre as diversas regiões gaúchas, para fora do Estado e do país, além de fluxo inverso para o Rio Grande do Sul. Por isso, o Gabinete considera necessário redobrar os cuidados de prevenção da Covid-19, ou seja, etiqueta sanitária, distanciamento social e cumprimento dos protocolos. 

Protocolos

Obrigatórios

– Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. Uso obrigatório, conforme a Lei Federal 14.019.

– Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.

– Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.

– Exigir comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração*.

(*) competições esportivas eventos de entretenimento; casas noturnas; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; feiras, exposições, convenções e congressos corporativos; parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

Recomendados

– Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do seu convívio diário.

– Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no seu prazo.

– Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

– Solicitar a apresentação de comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores.

– Fazer teste para Covid-19 antes * da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo** ao ingressar no local.

* O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

** O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

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