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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a prática, proibida, das ‘listas negras’

“…Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (incluam-se aqui SPC e Serasa), além da obrigatoriedade de se fazer o comunicado por escrito ao consumidor quando da abertura do cadastro. No mesmo sentido, é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

Pois bem, não raramente, e creio que do conhecimento de todos, fala-se em “listas negras”, aqui denominada de cadastro velado; prática recorrente, principalmente, nas instituições financeiras…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Cadastros (velados) de consumidores”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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