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FEICEBUQUI. Acusar sem provas vai custar caro a quem ofendeu prefeito, vice e 18 CCs de Campo Bom

Ofensas pelo Feicebuqui. As vítimas interpelaram os autores e agora serão indenizadas
Ofensas pelo Feicebuqui. As vítimas interpelaram os autores e agora serão indenizadas

Uma notícia pra lá de importante, mas que passou meio que batido nos últimos dias, pela mídia, e não apenas pela tradicional. Os detalhes, todinhos, chegam através da reportagem de Jomar Martins, publicada no portal especializado Consultor Jurídico. Acompanhe:

ATAQUE GRATUITO – Mulher é condenada a indenizar políticos do RS por acusações feitas no Facebook

Atribuir gratuitamente ofensas a agentes públicos, imputando-lhes a prática de ilícitos administrativo e criminal, fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de indenizar. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  mantevesentença  que condenou uma mulher a indenizar o prefeito e o vice de Campo Bom e seus 18 assessores em cargos de confiança, acusados injustamente de se apropriar de dinheiro público em um comentário no Facebook. Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor a ser pago a cada agente ofendido — de R$ 8 mil para R$ 5 mil, corrigido desde a data da ofensa.

Em 20 de junho de 2013, um usuário do Facebook compartilhou e comentou uma notícia publicada no site da prefeitura em que a administração informava o custo da restauração de um prédio público alvo de vandalismo. “Depois desta, como a população ainda quer criticar a prefeitura por ter cancelado o Arraial?”, questionou o usuário. Nesse compartilhamento, foram feitos três comentários, um deles da ré, que assim se manifestou: “5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança”. O comentário, posteriormente, foi “curtido” por cinco usuários.

No primeiro grau, o juiz Jaime Freitas da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca, fez questão de destacar que a inicial da ação reparatória por danos morais trouxe a descrição completa do material utilizado na restauração do prédio. ‘‘Inexiste nos autos o mínimo indício de que houve apropriação ilícita de valores pelos agentes públicos ou de investigação quanto a isto, o que reforça ainda mais a tese de que o comentário visou nitidamente denegrir a imagem dos requerentes [aos 20 autores da ação reparatória]’’, convenceu-se.

Para o juiz, o fato de a ré não ter feito menção aos nomes dos agentes públicos não afasta sua responsabilidade civil. É que os atingidos por seu comentário são pessoas públicas, conhecidas por todos os moradores dessa cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. Ou seja, quem leu o comentário sabia a quem a ré estava se referindo, especialmente ao prefeito..”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

PARA LER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, CLIQUE AQUI.

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