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A era do Governo Digital – por Michael Almeida Di Giacomo

O articulista e um ambiente digital que deveria beneficiar toda a sociedade

No mês de março de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.129, que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, conhecida como a lei do “Governo Digital”.

Em um primeiro plano, a lei só abrange a União – contudo, os demais entes federados, por meio de atos normativos próprios, podem adotar os referidos comandos. É o que está a ocorrer em alguns estados e municípios da federação.

No âmago da lei, tem-se a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação cidadã como princípios basilares para a evolução do que hoje conhecemos como “e-government” indo ao encontro de um governo digital.

No que se refere à gestão pública no século XXI, podemos considerar a efetivação do conceito e da ideia de um governo como plataforma, e para tanto a nova legislação vai além da mera incorporação de ferramentas tecnológicas no ambiente da administração.

Basicamente, a transformação do ambiente “analógico” para o encontro de uma gestão que encontre a eficiência por meio de um “Governo Digital” terá como resultado, em princípio, uma ampliação do espaço democrático, com o protagonismo da cidadania.

Na atual realidade interconectada – vivida pela nossa sociedade, a estrutura de governo que não estiver alicerçada na inovação para a prestação de serviços públicos, restará absorta no modelo burocrático que ainda vige em muitas administrações.

Desse modo, entre as áreas de intervenção, no encontro da melhoria da prestação de serviços e discussão de políticas públicas, tem-se a importante ampliação dos canais de comunicação direcionados à participação popular.

Há, não tenho dúvida, na promoção da prestação digital de serviços, enquanto instrumento de transformação, o surgimento de uma nova cultura compartilhada entre governo e cidadãos, com a efetiva simplificação de processos e acessibilidade.

É, acredito, um caminho longo a ser percorrido, uma vez que ainda vivemos um hiato digital na estrutura social do nosso país. No entanto, aos poucos, o acesso às novas tecnologias, em especial à Internet, está sendo reconhecido como direito fundamental a toda pessoa humana.

Um exemplo foi a aprovação no Senado Federal, no mês de abril, da Medida Provisória que prevê o acesso gratuito à internet móvel para alunos de escolas públicas de famílias estejam inscritas no CadÚnico. A referida política, na verdade, está em vigor desde dezembro/21 – quando foi publicada a MP, e atende parcela significativa da população.

O fato é que a sociedade brasileira, com todas as suas dificuldades, caminha no encontro de um ambiente digital em todos os setores. O que reforça a necessidade de a administração pública também editar a sua estratégia de governo digital, afim de atender as demandas dos cidadãos e cidadãs que surgem nessa nova realidade.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15. Ele escreve no site às quartas-feiras.

Nota do Editor: a imagem (sem autoria determinada) que ilustra este artigo é uma reprodução obtida na internet. Você a encontra também AQUI

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Um Comentário

  1. Mais de 30 milhões de habitantes (numero varia conforme a fonte) não tem acesso à internet. Acima de uma faixa etaria existe dificuldade em usar a infraestrutura. Pessoal do juridico acha que leis já são o resultado. Em 2010 criaram o Plano Nacional de Banda Larga. Ja existia o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações com bilhões empoçados. Em 2010 criaram a Nova Telebras (com muitos cabides) para tocar o serviço. Não precisa dizer de quem era o governo. Deu no que deu. Brasil necessita deixar de existir no mundo de faz de conta.

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