DestaquePolítica

CÂMARA. Vereadora quer que vítima de estupro grávida ouça coração do nascituro antes do aborto

Parlamentar do PP protocola propostas que buscam dificultar o aborto legal

“O objetivo é permitir que essas mulheres façam essa escolha de maneira esclarecida e consciente”, diz a edil (Foto Luã Santos/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

A vereadora Roberta Pereira Leitão (PP) protocolou nesta semana dois projetos de lei que buscam dificultar a prática de aborto no município. Uma das propostas abre a possibilidade para que mulheres vítimas de abuso sexual e que engravidarem tenham que ouvir os batimentos cardiácos do nascituro antes de abortar.

O Projeto de Lei 9647/2023 concede às gestantes vítimas de estupro a equiparação às gestantes de risco, oportunizando prioridade na marcação e realização de ultrassonagrafia em Santa Maria. Nos casos em que a gestante opte pelo aborto, o profissional de Medicina responsável deverá sugerir a realização de uma ultrassonagrafia prévia ao procedimento.

“Na ultrassonografia prévia ao procedimento abortivo, o médico responsável deverá sugerir à gestante que escute os batimentos cardíacos do nascituro”, diz trecho do projeto.

A proposta determina que o profissional que descumprir a obrigação seja multado.

Na justificativa, Roberta diz que seu intuito é fornecer às gestantes vítimas de abuso sexual recursos adicionais a fim de embasar suas decisões sobre a continuidade ou interrupção da gravidez.

“O objetivo é permitir que essas mulheres façam essa escolha de maneira esclarecida e consciente, considerando as informações e apoio médico necessário”, diz a parlamentar.

Cartazes educativos

Outro projeto protocolado pela progressista é o PL 9648/2023, que determina a fixação de cartazes educativos sobre aborto em unidades hospitalares de Santa Maria que realizem a prática e em consultórios médicos onde gestantes são atendidas.

A proposta determina que os cartazes deverão conter explicações sobre cada tipo de procedimento abortivo, com ilustrações representativas; os danos físicos e psicológicos que o procedimento poderá ocasionar para a gestante; e informar qual será o destino do nascituro após a realização do procedimento.

O projeto também determina imposição de multa aos locais que descumprirem a regulamentação.

Na justificativa, Roberta diz que seu objetivo é conscientizar as gestantes a respeito dos riscos e consequências sobre o aborto.

“Por se tratar de procedimento que afeta diretamente a saúde da mulher e a vida de seu filho, é indispensável que os hospitais forneçam material educativo para que as gestantes estejam plenamente seguras acerca da complexa decisão que irão tomar”, diz Roberta.

Para que esses projetos se tornem leis, ambos precisam ser aprovados pelos vereadores em plenário e sancionados pelo prefeito.

Aborto e a lei

O Código Penal brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/1940) trata do aborto nos artigos 124 a 128. O aborto é considerado crime no Brasil, exceto em duas situações: quando a gravidez é resultante de estupro e quando há risco de vida para a gestante (artigo 128). Nessas duas circunstâncias, o aborto é permitido e não é punido pela lei.

O artigo 124 prevê pena de detenção de um a três anos a quem provocar aborto em si mesma ou consentir que outro provoque o ato. O artigo 125 estabelece que, caso o aborto seja realizado sem consentimento da gestante, o tempo de prisão varia de três a dez anos. O artigo 126 determina reclusão de um a quatro anos a quem provocar o aborto com consentimento da gestante. Já o artigo 127 prevê que a pena dos dois artigos anteriores aumenta em um terço caso o ato resulte em lesão corporal grave na gestante e, em caso de morte, dobra o tempo de prisão.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Tomara que essa vereadora não fique gravida resultado de um estupro. Para sentir a dor e o trauma que causa na vítima.
    Outro porém já existe uma lei federal que regra sobre o assunto. É politicagem barats

  2. É o tipo de coisa que tira credibilidade politica dos conservadores e da direita. Além disto não é assunto para Camara de Vereadores. A edil poderia fazer um favor para o municipio, não se candidatar a reeleição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo