DOCENTES. Prefeitura optou por esperar decisão de Colegiado do TJ, antes de remarcar data do concurso

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, pensa este editor, optou pela prudência. E, certamente, imagina que uma posição mais ampla seja tomada em breve, quem sabe nos próximos dias.
Isso norteou a determinação, anunciada na tarde desta sexta-feira, de esperar o julgamento por colegiado do Tribunal de Justiça, sem se fiar na decisão monocrática do desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível, que deferiu parcialmente o “agravo de instrumento” impetrado contra liminar em primeira instância, que suspendeu o concurso para 112 vagas de professor municipal. Esta decisão inicial foi anunciada há uma semana.
A decisão de Ohlweiler, que você leu aqui antes e, por enquanto, com EXCLUSIVIDADE, será avaliada agora por mais dois desembargadores. O que pode ampliar, é o que imagina o Palacete da SUCV, a decisão, concedendo provimento parcial ao “agravo” do município.
De todo modo, a propósito da posição da Prefeitura, confira a nota divulgada no final da tarde desta sexta e, lá embaixo, confira, se desejar, o inteiro teor da decisão do desembargador. Acompanhe:
“Prosseguimento do concurso ao magistério municipal será retomado após decisão do colegiado do TJ-RS
A prefeitura vai aguardar a apreciação definitiva do Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ao pedido de que seja concedido efeito suspensivo a decisão de primeiro grau que determinou a pronta retificação do edital n.º 01/2015. Somente após essa decisão para dar prosseguimento, com definição de nova data para a prova, ao concurso público para o magistério municipal.”
PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO, CLIQUE AQUI.





Prezado Claudemir,
em razão da publicação de que a Prefeitura havia "ganhado" no TJRS, a questão do Concurso, alterando a decisão do Juízo de Santa Maria, segue minha interpretação acerca do caso.
Como sabemos, a Prefeitura agravou da decisão que suspendeu o concurso e determinou a pronta retificação do Edital.
No entanto, o TJRS somente modificou a decisão no que diz respeito à pronta retificação do edital, o que acarretaria a satisfação do objeto da ação.
Mas manteve, outrossim, a SUSPENSÃO, até que o colegiado decida.
Assim, não foi por "prudência" que a Prefeitura decidiu esperar, mas porque NÃO CONSEGUIU MODIFICAR A DECISÃO, e quanto a isso nada pode fazer, DEVENDO aguardar pela decisão do Colegiado.
A meu ver, a decisão do colegiado será por determinar a retificação.
Penso que, ao contrário, seria um desrespeito à legislação que revogou expressamente o art. 87 da LDB, e a todos os alunos e alunas da Escola Normal, cujo direito lhes foi garantido pela legislação.
Att.
Paulo Ferrony
Advogado