Riscos psicossociais e a nova NR 01: o que muda para as empresas em 2026 – por Rosito Zepenfeld Borges

O ano de 2026 será marcado pela entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentadora 01 que, entre outros assuntos, aborda a questão dos riscos psicossociais associados ao trabalho. Já houve um adiamento desse procedimento para que as empresas pudessem adaptar seus processos e fazer as suas avaliações. Fatores psicossociais associados ao trabalho são aspectos da organização e relações laborais que impactam a saúde mental e bem-estar do trabalhador como conteúdo e formas de organização do trabalho, relações interpessoais no ambiente laboral, insegurança e falta de reconhecimento, ambiente e cultura, além de outros.
O assunto ganha força especialmente nos últimos anos em função do elevado número de afastamentos no trabalho por transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão e outros problemas psicológicos. Somente em 2024 foram registrados quase meio milhão de afastamentos por esses motivos, representando um aumento de 68% em relação a 2023, de acordo com dados da Previdência Social. Estimativas apontam que esses afastamentos custaram aproximadamente R$3 bilhões ao Instituto Nacional do Seguro Social considerando valores pagos em benefícios (como o auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença) com base no número de licenças e valores médios pagos aos segurados, isso sem contar os impactos macroeconômicos que podem chegar a uma fração significativa do PIB, refletindo na redução da atividade econômica geral.
Para as empresas o impacto também é significativo, seja pelo absenteísmo ou pelo presenteísmo (o trabalhador apresenta rendimento reduzido enquanto estão presentes), pelo turnover (a rotatividade pode aumentar os custos organizacionais com recrutamento, treinamento e perda da experiência operacional), custos com despesas médicas e tratamento, impacto negativo no clima organizacional e engajamento, além de possíveis processos trabalhistas relacionados ao adoecimento por riscos psicossociais.
O reconhecimento dos fatores psicossociais pelas empresas, através da sua análise de risco incluídas em seus programas ocupacionais tem por finalidade subsidiar o estabelecimento do nexo técnico entre os agravos e os fatores desencadeantes. Como consequência podemos ter um aumento da concessão de benefícios acidentários (B91), apresentado impactos significativos diretos sobre as organizações, além de reajustes nas contribuições das empresas através do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Uma avaliação precisa por parte das empresas será necessária. Pois diferente de alguns fatores, como o ruído, por exemplo, que o estabelecimento de sua relação com a atividade é facilmente identificado, os fatores psicossociais são muito complexos. E a norma é clara, pois fala sobre fatores psicossociais associados ao trabalho. No mundo atual é muito difícil separar questões relacionadas ao trabalho daquelas ligadas à vida pessoal. Portanto a escolha de um profissional qualificado, com uma metodologia segura e uma avaliação criteriosa pode dar mais segurança às organizações sobre as ações empregadas para mitigar esses riscos. Além do cumprimento da legislação o impacto positivo, seja econômico ou organizacional é percebido com brevidade.
(*) Rosito Zepenfeld Borges é Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ele escreve no site às segundas-feiras.





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