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JUSTIÇA. TRE decide que vereadores do PDT e PSDB de Santa Maria não perderão mandatos na Câmara

Advogados de Jader Maretoli e Renata Quartiero avisam que deverão recorrer

Por Maiquel Rosauro

As eleições municipais de 2024, em Santa Maria, ainda não terminam. Na Justiça, os mandatos do vereador Luiz Fernando Lemos (PDT) e dos três tucanos – Admar Pozzobom, Givago Ribeiro e Lorenzo Pichinin – ainda são alvo de disputa. Ambos os casos, inclusive, deverão chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância e julgou improcedente o recurso da segunda suplente ao Parlamento pelo PT, Renata Quartiero, contra a Federação PSDB/Cidadania e todos seus candidatos. A acusação aponta que, em virtude do falecimento da candidata Fabiana D’Avila Rocha (PSDB), em 13 de setembro de 2024, a federação não cumpriu o mínimo legal de 30% da cota de gênero à Câmara, já que Fabiana não foi substituída.

O advogado de Renata, Thiago Carrão, disse que a ausência de substituição após o falecimento abre um precedente perigoso, uma vez que a recomposição da cota não foi respeitada.

“Recorreremos ao TSE por entendermos que o acórdão trata o falecimento da candidata, um caso fortuito, como fator que afastaria do partido o dever de recompor a cota de gênero, seja por substituição, seja por ajuste da nominata. Essa leitura, a nosso ver, relativiza uma política pública de inclusão e contraria o propósito das cotas: garantir participação efetiva de mulheres na política”, disse Carrão.

PL e Jader x PDT

Também por unanimidade, nesta terça (2), a Justiça Eleitoral gaúcha derrubou recurso movido pelo Partido Liberal (PL) e pelo primeiro suplente da sigla à Câmara, Jader Maretoli, contra o PDT por suposta fraude na cota de gênero.

A decisão acompanha o entendimento do juiz eleitoral Ulysses Fonseca Louzada, que em primeira instância também julgou a ação improcedente. Porém, contraria o parecer do Ministério Público Eleitoral, que defendeu a cassação dos votos obtidos pelo PDT e seus candidatos a vereador nas eleições de 2024.

Os pedetistas, inicialmente, apresentaram 20 candidaturas, sendo sete de mulheres, o que atendia à cota mínima exigida por lei. No entanto, antes do prazo legal para substituições, uma das candidatas, Olinda Maninha, teve o registro indeferido por ausência de comprovação válida de filiação partidária. No dia seguinte, outra candidata, Simone Poerschke, renunciou à disputa. Com isso, o número de mulheres na chapa caiu para cinco – ou seja, 27,78% das candidaturas, abaixo do mínimo de 30%.

O advogado Robson Zinn, que representa Jader, disse que também está se preparando para recorrer em terceira instância.

“Vamos recorrer. A legislação é clara em relação à obrigação de cumprir as cotas. Mas como trata-se de uma súmula nova, o tribunal tem flexibilizado demais. A ideia é entrar com um recurso eleitoral para revisar a decisão no TSE”, relatou Zinn.

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