
Por Maiquel Rosauro
A proposta do vereador Tony Oliveira (Podemos) que veda a reprodução de músicas consideradas inadequadas no ambiente escolar municipal avançou na Câmara Municipal de Santa Maria. A Procuradoria Jurídica do Parlamento divulgou parecer pela normal tramitação da iniciativa. Mas, para conseguir esse aval, Tony precisou alterar a matéria.
O Projeto de Lei 10062/2025, protocolado em 27 de agosto, proibia a execução de músicas “em escolas públicas municipais e em eventos destinados a crianças e adolescentes, realizados em espaços públicos do Município ou sob concessão do Executivo” – ou seja, ia além do ambiente escolar e alcançava eventos em áreas públicas e concessões.
Porém, em 23 de setembro, Tony apresentou o Projeto de Lei Substitutivo 45/2025. A nova redação restringe a proibição ao ambiente escolar: “escolas da rede pública de ensino fundamental, pelo Município ou que recebam recursos públicos”. O foco fica nas escolas (inclusive conveniadas), sem repetir no dispositivo legal a abrangência sobre eventos e espaços públicos.
O PL Substitutivo classifica como inadequados para menores de idade conteúdos que contenham incitação à violência, à discriminação ou ao preconceito; incitação à violência contra a mulher; desvalorização da mulher; apologia às drogas ou a outros tipos de substâncias ilícitas; promoção da discriminação por motivos de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou origem nacional; pornografia; qualquer outro conteúdo que incite a prática de atos ilícitos; e linguagem obscena ou pornográfica.
A proposta também prevê fiscalização pelo Conselho Tutelar e pela Secretaria Municipal de Educação, com possibilidade de denúncia por professores, diretores e responsáveis, além de responsabilização de servidores com base no Estatuto dos Funcionários Públicos.
“Busca-se proteger os estudantes da rede pública municipal de ensino de Santa Maria e as crianças e adolescentes em geral dos impactos negativos da execução de músicas que contenham apologia a crimes, uso de drogas, violência, linguagem obscena, erotização precoce ou que desvalorizem a mulher”, diz Tony na justificativa do projeto.
Tramitação
A Procuradoria Jurídica, em parecer publicado em 7 de outubro, afirma que o Município tem competência para legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais, especialmente no que tange à proteção da infância, citando Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica.
O documento também registra precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: municípios podem adotar medidas para resguardar crianças e adolescentes, mas não impor proibições absolutas que alcancem atividades curriculares planejadas e conduzidas por profissionais da educação, sob pena de violação à liberdade de ensinar e ao pluralismo pedagógico.
O projeto, agora, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda parecer do vereador Alexandre Vargas (Republicanos).
Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada pelos vereadores em plenário e, logo após, ser sancionada pelo prefeito Rodrigo Decimo (PSD).





Inconstitucional com banda de musica. Incitação ao crime é crime. Pena é tres caracóis e duas mariolas, mas ainda assim é crime. Dai tem que ter o devido processo legal. Mais, quem define o que é linguagem obscena ou pornografica? Além, qual o ‘interesse local’? Uma musica poderia ser tocada em POA ou Santa Cruz e não poderia em SM? É necessario um lei municipal para obrigar o Conselho Tutelar a fazer o serviço dele? Salvo melhor juizo, obvio. Resumo da opera, eleitoreiro, para ingles ver. Sem falar que a cidade tem problemas mais prementes.