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CÂMARA. Após alterações, avança projeto de Tony que veta nas escolas música com apologia ao crime

Procuradoria Jurídica divulgou o parecer pela regular tramitação da proposta

Vereador Tony Oliveira, do Podemos, diz na justificativa do projeto que busca proteger os estudantes dos impactos negativos da execução de músicas que contenham apologia a crimes, uso de drogas e violência (Foto Gustavo Nuh/Câmara/Arquivo)

Por Maiquel Rosauro

A proposta do vereador Tony Oliveira (Podemos) que veda a reprodução de músicas consideradas inadequadas no ambiente escolar municipal avançou na Câmara Municipal de Santa Maria. A Procuradoria Jurídica do Parlamento divulgou parecer pela normal tramitação da iniciativa. Mas, para conseguir esse aval, Tony precisou alterar a matéria.

O Projeto de Lei 10062/2025, protocolado em 27 de agosto, proibia a execução de músicas “em escolas públicas municipais e em eventos destinados a crianças e adolescentes, realizados em espaços públicos do Município ou sob concessão do Executivo” – ou seja, ia além do ambiente escolar e alcançava eventos em áreas públicas e concessões.

Porém, em 23 de setembro, Tony apresentou o Projeto de Lei Substitutivo 45/2025. A nova redação restringe a proibição ao ambiente escolar: “escolas da rede pública de ensino fundamental, pelo Município ou que recebam recursos públicos”. O foco fica nas escolas (inclusive conveniadas), sem repetir no dispositivo legal a abrangência sobre eventos e espaços públicos.

O PL Substitutivo classifica como inadequados para menores de idade conteúdos que contenham incitação à violência, à discriminação ou ao preconceito; incitação à violência contra a mulher; desvalorização da mulher; apologia às drogas ou a outros tipos de substâncias ilícitas; promoção da discriminação por motivos de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou origem nacional; pornografia; qualquer outro conteúdo que incite a prática de atos ilícitos; e linguagem obscena ou pornográfica.

A proposta também prevê fiscalização pelo Conselho Tutelar e pela Secretaria Municipal de Educação, com possibilidade de denúncia por professores, diretores e responsáveis, além de responsabilização de servidores com base no Estatuto dos Funcionários Públicos.

“Busca-se proteger os estudantes da rede pública municipal de ensino de Santa Maria e as crianças e adolescentes em geral dos impactos negativos da execução de músicas que contenham apologia a crimes, uso de drogas, violência, linguagem obscena, erotização precoce ou que desvalorizem a mulher”, diz Tony na justificativa do projeto.

Tramitação

A Procuradoria Jurídica, em parecer publicado em 7 de outubro, afirma que o Município tem competência para legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais, especialmente no que tange à proteção da infância, citando Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica.

O documento também registra precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: municípios podem adotar medidas para resguardar crianças e adolescentes, mas não impor proibições absolutas que alcancem atividades curriculares planejadas e conduzidas por profissionais da educação, sob pena de violação à liberdade de ensinar e ao pluralismo pedagógico.

O projeto, agora, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda parecer do vereador Alexandre Vargas (Republicanos).

Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada pelos vereadores em plenário e, logo após, ser sancionada pelo prefeito Rodrigo Decimo (PSD).

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Um Comentário

  1. Inconstitucional com banda de musica. Incitação ao crime é crime. Pena é tres caracóis e duas mariolas, mas ainda assim é crime. Dai tem que ter o devido processo legal. Mais, quem define o que é linguagem obscena ou pornografica? Além, qual o ‘interesse local’? Uma musica poderia ser tocada em POA ou Santa Cruz e não poderia em SM? É necessario um lei municipal para obrigar o Conselho Tutelar a fazer o serviço dele? Salvo melhor juizo, obvio. Resumo da opera, eleitoreiro, para ingles ver. Sem falar que a cidade tem problemas mais prementes.

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