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Crianças no banco dos réus et al – por Marcelo Arigony

“Julgar é resistir ao clamor social e apoiar-se na verdade processual”

Uma mochila caída. Um celular aceso. Em segundos, adolescentes foram acusados de um crime que, pouco depois, a denunciante confessou ter inventado. O episódio mostra o quanto a primeira palavra pode pesar como sentença.

Na violência contra a mulher, essa palavra tem ainda mais força. Muitas vezes é o único recurso diante do medo e da desigualdade. Por isso existe a Lei Maria da Penha: garantir proteção imediata, afastar o agressor, preservar dignidade e integridade.

E há situações em que a cena se resume a dois personagens, sem testemunhas. Nesses vácuos ecoa o dito latino: solus cum sola in solitudine: soli sciunt – sozinho com a sozinha na solidão, só eles sabem.

E aí o processo penal encara seu maior desafio: transformar versões em verdade possível.

Quando o Direito se desvia e vira instrumento de vingança, o risco é duplo: inocentes sofrem e os mecanismos de proteção perdem credibilidade. Para a advocacia criminal, esses são os momentos mais delicados: quando cabe à defesa insistir na prova e no contraditório.

A série Adolescência, da Netflix, dramatizou esse dilema: um jovem acusado de assassinato divide o público entre dúvida e certeza até que confessa. A lição é clara: tanto a falsa denúncia quanto a verdade negada arruínam vidas.

Na delegacia, certa vez, um homem acusou o vizinho de ameaças, pintando-o como o diabo das taquareiras. Inquérito aberto, testemunhas ouvidas – e logo surgiu o padrão: dezenas de ocorrências semelhantes, sempre se colocando como vítima. A narrativa ruiu quando o outro lado foi escutado.

Esse é o sentido do contraditório. A verdade com uma perna só é como um saci: manca, avança aos pulos. Com duas pernas – ouvindo todos os lados – caminha firme.

Por isso, a investigação criminal exige zelo. Uma prisão ou busca podem virar castigo sem retorno se nascerem de narrativa espúria. Não à toa delegados e delegadas de polícia são tidos como primeiros garantidores de direitos fundamentais. Cabe-lhes separar prova de versão e abrir o caminho mais próximo da justiça criminal.

Narrativas ruins não caminham: disparam. Espalham-se nas redes, condenam antes da prova, transformam notícia em sentença popular. É o cancelamento sem defesa, sem contraditório, sem apelação.

O caso do humorista Cris Pereira, condenado a 18 anos por estupro da própria filha, mostra essa tensão. Nas redes, ele virou trending topic, enquanto a defesa sustenta que laudos periciais apontavam em outra direção.

Entre versões que correm e provas que andam, julgar é resistir ao clamor social e apoiar-se na verdade processual. Só assim a Justiça pode evitar a morte súbita que ronda crianças, vizinhos, mulheres, artistas – et al.

(*) Marcelo Arigony é Advogado e Professor, ex-Delegado da Polícia Civil e atual Diretor da ULBRA Santa Maria. Ele escreve no site às quartas-feiras.

https://www.direitonews.com.br/2025/09/menina-15-anos-confessa-pcdf-forjou-estupro-coletivo-incriminar-colegas.html

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11 Comentários

  1. O que leva a outro assunto. Magistrados(as) seguindo exemplos superiores decidindo conforme a propria ideologia sem levar em conta a sociedade. Criminosos perigosos soltos em audiencia de custodia. Abolicionismo penal vermelho. Coitadismo penal. Impunidade. O estrago é muito maior neste setor.

  2. Vide caso Marcius Melhem. Processo de assedio sexual aparentemente deu em nada. Voltou como ‘violencia psicologica e perseguição’.

  3. Bom lembrar o movimento Me Too. Por atuação da imprensa todas as mulheres ganharam fé publica durante um certo periodo. Bastava a acusão e logo em seguida nomes foram parar na sarjeta. Motivos ideologicos e financeiros, dava muito click.

  4. ‘[…] julgar é resistir ao clamor social e apoiar-se na verdade processual.’ Complicado. Teoria da conspiração. Inumeros casos aplacaram o clamor popular e depois foram ‘corrigidos’ apos a situação ‘esfriar’.

  5. ‘Não à toa delegados e delegadas de polícia são tidos como primeiros garantidores de direitos fundamentais.’ Sim, nenhum deles se preocupa com estatisticas. Alas, exigir bacharelado em direito e pratica juridica é coisa dos tupiniquins. Noutros paises existe outros cursos mais curtos tais como ‘administração da justiça criminal’. Funciona. Por que teriam que estudar contratos? Ou sucessões? Resposta é simples, carreira juridica e salario.

  6. ‘Na delegacia, certa vez, um homem acusou o vizinho de ameaças, […]’. Um exemplo que pode ser verdadeiro ou não, ex-delegado não tem fé publica, serve como base para uma regra geral? Ou cada caso é um caso?

  7. ‘A lição é clara: tanto a falsa denúncia quanto a verdade negada arruínam vidas.’ Estatisticamente qual a porcentagem de falsas denuncias levando a resultados funestos? E ‘verdades negadas’? Quantas pessoas foram condenadas por denunciação caluniosa no Brasil nos ultimos 10 anos?

  8. ‘A série Adolescência, da Netflix, dramatizou esse dilema: […]’. Bem coisa do pessoal do juridico. Utilizar uma peça de ficção como propaganda. Não é nem um documentira.

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